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Criança de 10 anos engravidou após sofrer estupro em Barras

Ela deu à luz aos 11 anos de idade

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Um caso, no mínimo, revoltante está sendo investigado pela polícia de Barras. É o caso de uma criança, de 11 anos, que há menos de 15 dias deu à luz a um bebê. Ela vinha sendo abusada sexualmente quando engravidou aos dez anos de idade.

O acusado de ter praticado o crime de estupro de vulnerável é primo da criança e está solto. Na verdade, nunca foi ouvido. O caso vem se estendendo desde o anos passado entre o conselho tutelar, a promotoria de Barras e a polícia.

Apesar da gravidez de alto risco, o bebê nasceu saudável e a mãe precoce passa por uma fase de ruptura da infância e de adaptação a sua nova realidade: ser mãe aos 11 anos.

Promotor Silas Sereno

O promotor de Barras, Silas Sereno, está acompanhando o caso. Ele disse ao longah que por ser uma criança e ter sido abusada sexualmente, a lei brasileira permite o aborto, mas para isso é necessário que a família queira. Dr. Silas recebeu resposta positiva do delegado da cidade, Allisson Landin, de que a investigação criminal já foi inciada.

Segundo o promotor, para que seja feita a justiça, um inquérito policial foi aberto e também foi solicitado o exame de corpo e delito. "Além disso, encaminhamos o caso para a assistência social do município,e solicitamos ao juiz da comarca que marcasse audiência para que as partes sejam ouvidas", completou Silas Sereno.

A criança também será ouvida por uma equipe profissional em um local próprio para que seja menos traumático. Sereno explica que Barras é uma das primeiras cidades que conta com essa estrutura que permitiva a oitiva de menores.

O que diz a lei de Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Presunção de violência

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos.

Fonte: Longah

Aos 90 anos, morre o empresário João Claudino

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O empresário João Claudino, proprietário do Armazém Paraíba, morreu anos 90 anos nesta sexta-feira (24). Ele lutava contra um câncer na próstata e estava internado no Hospital de Terapia Intensiva (HTI).

Seu estado de saúde era considerado bastante grave. O câncer já estava em estado bastante avançado. João Claudino havia passado por uma cirurgia no coração recentemente.

O empresario não foi contaminado pelo coronavírus como seu filho João Claudino Filho. Os dois estavam no mesmo avião vindo de São Paulo, mas o patriarca da família Claudino e os pilotos fizeram os exames e foram negativos para Covid-19.

HISTÓRIA

O empresário João Claudino Fernandes chegou em Teresina em 1968 vindo do sertão da Paraíba.

No final dos anos de 1950, enquanto o Brasil vivia os chamados “Anos Dourados”, marcados por transformações econômicas e culturais, o Nordeste passava por mais uma seca que trazia prejuízos à economia regional. Nesse ambiente de desafios, os irmãos Claudino, que até então tinham seus negócios na cidade de Cajazeiras, na Paraíba, buscam alternativas para suas atividades empresariais. Em 1958, resolvem se instalar na cidade de Bacabal, no Maranhão, atraídos pelas boas notícias levadas pelos viajantes. Ali, em uma antiga usina de beneficiamento de arroz, nasceu o Armazém Paraíba, empresa que deu origem ao Grupo Claudino.

A loja mudou conceitos no comércio local, realizando promoções, oferecendo facilidades e trazendo para a cidade as novidades dos grandes centros. O sucesso provocou uma demanda crescente por mais produtos e a abertura de novas lojas em outras cidades.



Com a expansão, em 1968 a matriz do Armazém Paraíba é instalada em Teresina, Piauí, pela localização estratégica da cidade para o abastecimento e gestão da rede. O crescimento do Armazém Paraíba, em uma região carente de produtos e serviços, também gerou oportunidades para outros empreendimentos. Assim, vieram as indústrias, agência de publicidade, construtora, gráfica, frigorífico e shopping centers, entre outros negócios que formam o Grupo Claudino.

Ter vocação e fazer tudo com perfeição. Estes são os ingredientes de sucesso do empresário João Claudino Fernandes, um dos empresários de maior destaque em Teresina.



Ele iniciou sua carreira e como ao longo de 60 anos conseguiu expandir seus empreendimentos, tornando-se uma das maiores redes varejistas do Nordeste e com empresas instaladas na região Sudeste do Brasil. Atualmente, o Grupo Claudino conta com 13 empresas e todas as sedes estão instaladas na capital piauiense. São mais de 17 mil pessoas em seu quadro de funcionários.

João Claudino, o Seu João, chegou à Teresina em 1968, dez anos após a inauguração da primeira loja de tecido da família instalada em Bacabal, no Maranhão.

A empresa recebeu nome de Paraíba, em homenagem a seu estado natal. Ao lado do irmão Valdecy Claudino, ele abriu uma filial no Centro de Teresina.

Fonte: Meio Norte

'Bolsonaro quer alguém que repasse informações no comando da PF', diz Moro em demissão

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m discurso em que anunciou sua demissão na manhã desta sexta-feira (24), o ainda ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro declarou que o presidente de Jair Bolsonaro quer alguém no comando da Polícia Federal que repasse informações a ele.

"O presidente quer uma pessoa sua para que pudesse ligar e pegar informações, relatórios de inteligência. Não é papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. Imagina se durante a própria Lava Jato um ministro ou a presidente Dilma ligasse para o superintendente em Curitiba", questionou Moro. "O grande problema não é quem entra, mas por que entra", completou.

Peça importante e um dos pilares do atual governo federal, Moro é o ministro mais popular do governo de Jair Bolsonaro e é visto como um possível adversário do presidente na disputa de 2022.

Para virar ministro, Moro pediu exoneração do cargo de juiz federal, no qual se destacou em razão das ações penais que conduziu no âmbito da Operação Lava-Jato, em que foi responsável pela condenação e prisão de nomes importantes do cenário político, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moradores capturam filhote de jacaré dentro de quintal de residência em Piripiri

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Moradores de uma residência em Piripiri foram surpreendidos com a presente de um filhote de jacaré no quintal, na noite desta quinta-feira (23).

A casa é localizada na Rua Eliosita Xavier da Costa, no bairro Caixa D'água. Moradores da região se mobilizaram e conseguiram capturar o animal.

Um bombeiro civil voluntário foi acionado e levou o animal para a região do Caldeirão, próximos aos canais de plantação do DNOCS.


Piracuruca confirma mais um caso de covid-19; agora são seis registrados no município

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Mais um caso de cororavírus na cidade de Piracuruca, o sexto registrado. O boletim epidemiológico desta quinta-feira (23) da secretaria de saúde detalhou um pouco sobre o caso. Trata-e de uma senhora de 78 anos de idade, que teve contato com uma pessoa contaminada, já anteriormente notificada pelo município.

No momento, são 6 casos confirmados, com dois óbitos e uma pessoa curada. Dois casos suspeitos estão sob investigação.

Novo boletim confirma três casos de covid-19 em Pedro II

Dois foram registrados hoje, somando ao primeiro, que foi uma adolescente de 13 anos que não resistiu e foi a óbito

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O município de Pedro II já registra três casos de coronavírus. No boletim da Secretaria de Saúde desta quinta-feira (23), dois casos foram somados ao primeiro, que foi uma adolescente de 13 anos que não resistiu e foi a óbito em Teresina.

Além dessas dois exames que deram positivo para covid-19, o boletim também detalha ainda três casos suspeitos descartados.

Ainda segundo a secretaria de saúde, os casos notificados estão sendo acompanhados, segundo os protocolos da OMS.

19/04/2020: Adolescente de Pedro II morre vítima de covid-19; é a 12ª morte registrada no Piauí

VÍDEO: Em Pedro II, multidão se aglomera em frente à Caixa em busca de auxílio emergencial

Com microfone, gerente da agência teve que fazer esclarecimentos e pedir a compreensão

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Uma multidão se aglomerou nesta quinta-feira (23) em frente à agência da Caixa Econômica Federal do município de Pedro II. Um vídeo registrou o momento em que o gerente da agência faz esclarecimentos sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal e pede a compreensão dos clientes, para que evitem ir ao local, procurando resolver através do aplicativo disponibilizado pela CEF.

Veja o vídeo abaixo:

OAB requer liberação de escritórios de advocacia em Piripiri, Pedro II, Piracuruca e Cap. de Campos

Presidente da subseção Piripiri, Manoel Inácio, destaca o papel essencial desempenhado pela advocacia com os devidos cuidados necessários

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A Subseção da OAB Piripiri enviou ofício aos prefeitos de Piripiri, Pedro II, Piracuruca e Capitão de Campos requerendo a inclusão em seus decretos o exercício da advocacia entre as atividades essenciais, conforme previsão na constituição federal. Decretos municipais estão em vigência, com restrições de atividades, permitindo alguns seguimentos, como uma das medidas contra a pandemia do novo coronavírus.

Nos ofícios, o presidente da subseção Piripiri, Manoel Inácio, reafirma o papel essencial desempenhado pela advocacia com os devidos cuidados necessários e ainda explanou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados por Lei Federal. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei.

O presidente solicitou aos gestores que determinem aos órgãos fiscalizadores e demais autoridades do Município que se abstenham de ingressar em escritórios de advocacia sem autorização judicial, esclarecendo que os escritórios de advocacia possuem um regime jurídico específico, sendo invioláveis.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA:

Senhor Prefeito,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Piripiri – PI,
acompanha com interesse e reconhece a importância das inúmeras
medidas de cunho cautelar levadas a efeito por Vossa Excelência e pelas
diversas autoridades do Município, no esforço para conter a disseminação
da pandemia do vírus Covid-19. Não há duvidas que o presente quadro
gerou uma situação excepcional, para a qual nenhum órgão ou poder da
República estava preparado para lidar.
As autoridades públicas do país se encontram em uma
posição delicada. Por um lado, tem-se a premente necessidade de evitar
ao máximo as aglomerações e outros focos de disseminação da doença;
de outro, o dever de manter vivas as liberdades individuais e não
estrangular por completo as atividades econômicas essenciais à
sobrevivência do povo.
Outra dificuldade imposta no presente cenário é identificar
quais as atividades são essenciais à população e quais podem ser
temporariamente suspensas com vistas ao bem comum. Acreditamos que
o melhor método para que seja possível à Prefeitura decidir sobre a
essencialidade é a análise das peculiaridades de cada atividade, em
especial aquelas dispostas na Constituição ou nas Leis do país.


Nesse contexto, observamos que a advocacia foi alçada,
tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de
atividade INDISPENSÁVEL à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º,
caput, do EOAB). Assim, por força de Lei, mesmo em sua atividade
privada, o advogado exerce múnus público (art. 2º, § 2º, EOAB), de sorte
que, independentemente das circunstancias vividas, reveste-se de caráter
essencial sua missão.
Como é sabido, muito embora os órgãos do Poder Judiciário
tenham estabelecido procedimentos e medidas de enfrentamento à
pandemia, como o uso de plataformas digitais, as atividades judiciais e
extrajudiciais não estão suspensas.
Dessa forma, impedir, porventura, o funcionamento dos
escritórios de Advocacia implicaria restrições efetivas e desproporcionas
ao acesso à Justiça por parte de diversos jurisdicionados. Como se sabe,
ainda que atividades internas do escritório possam ser desempenhadas de
modo remoto, há demandas que exigem a presença e uso de instalações
do próprio escritório de advocacia.
Sendo o acesso à Justiça garantia individual estabelecida na
própria Constituição (CF, art. 5º, XXXV), a qual ganha relevo durante
períodos em que cidadãos veem seus direitos ameaçados tanto por riscos
de saúde quanto pelas restrições econômicas, obstar que os advogados
exerçam suas atividades impõe uma restrição desproporcional a um
direito fundamental.
Mesmo medidas judiciais urgentes dependem da
manutenção do funcionamento mínimo da infraestrutura necessária para
que advogados possam exercer, com o mínimo de qualidade, o seu
múnus público.

Assim, não restam dúvidas que, diante da pandemia que
assolou o país e o mundo, a atividade de advocacia reveste-se, ainda
mais diante da manutenção de atividade do Poder Judiciário, de caráter
essencial, devendo o seu funcionamento regular ser garantidos por todos
os entes, na esteira do que já garantido pela União, no Decreto Federal nº
10.282/2020 (art. 3º, XXXII).
Por certo, esse funcionamento deve adequar-se às normas e
orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde,
pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias.
Essas orientações serão reforçadas, exigidas e fiscalizadas pela própria
Ordem dos Advogados, a qual, diante de sua missão legal e
constitucional, também está atenta aos desdobramentos graves da crise,
não só em relação aos profissionais nela inscritos, mas também em
relação a toda a sociedade civil.
Diversos entes tem adotado medidas no sentido de
reconhecer a essencialidade de tais serviços e, mais ainda, garantir o seu
funcionamento para o atendimento a demandas inadiáveis dos cidadãos.
Esta ínclita Prefeitura tem, na nossa Ordem, uma instituição
comprometida com o direito à saúde, com a ciência e com as medidas
necessárias ao enfrentamento à crise. Entretanto, entendemos, para além
de qualquer dúvida, que, tendo a advocacia natureza de atividade
essencial, restrições indevidas que impeçam o seu exercício regular
agravam a situação de cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que
precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder
Judiciário.
Dessa forma, solicitamos à V. Ex.ª que, desde já, diante do
acima exposto, altere o decreto atualmente em vigor para fins de
acrescentar, no rol de atividades essenciais, a advocacia e o
funcionamento de escritórios, seguindo-se, como já dito, as demais
recomendações sanitárias pertinentes.
Não obstante isso, é preciso ter em conta que os escritórios de
advocacia são invioláveis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei Federal nº
8.906/94, in verbis:
Art. 7º São direitos dos advogados:
(...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, bem como de seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática, desde que
relativas ao exercício da advocacia;
Portanto, só podem ingressar no escritório de advocacia,
assim entendido o local em que um advogado regularmente inscrito na
OAB exerce suas atividades, pessoa por ele convidada ou autoridade
pública, por meio de decisão judicial e com a presença de um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme dispõe o § 6º
do mesmo artigo 7º da Lei nº 8.906/94.
Aos que pensam que essa prerrogativa seria um privilégio, é
bom que se diga que, em verdade, ela compõe uma garantia individual,
não do advogado, mas dos cidadãos que tem a ele seus direitos
confiados.
Desse modo, em que pese o importante trabalho realizados
pelos órgãos de fiscalização do Município, eles não podem ingressar em
qualquer escritório de advocacia, a menos que munido de ordem judicial,
decretada ante a presença de indícios de crime por parte do advogado.
Ressaltamos que a infração de tal prerrogativa constitui crime,
nos seguintes termos da mesma Lei mº 8.906/94:

Art. 7º - B Constitui crime violar direito ou
prerrogativa de advogado previstos nos incisos II,
III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
e multa.
Dessa maneira, vimos, ante o receio de que qualquer
prerrogativa de advogado seja violada, esclarecer que os escritórios de
advocacia possuem um regime jurídico específico, sendo invioláveis,
conforme anteriormente exposto.
Assim, ante o exposto, solicitamos:
a) Que V. Ex.ª determine aos órgãos fiscalizadores e demais
autoridades do Município que se abstenham de ingressar em
escritórios de advocacia sem autorização judicial;
b) Que V. Ex.ª determine às autoridades que se abstenha a violar
prerrogativas de advogados, bem como a conduzir advogados à
delegacia sob alegação de crime de desobediência, ou prende-lo
no exercício da profissão, exceto na hipótese de crime inafiançável
e com a presença do representante da OAB Piauí;
c) A inclusão da advocacia entre as atividades essenciais no Município
de Piripiri, permitindo o funcionamento de escritórios de advocacia
na nossa cidade.


Manoel Inácio Vieira de Sá
Presidente da OAB/PI – Subseção de Piripiri

COVID-19: Após teste negativo, caso suspeito de Capitão de Campos aguarda contraprova

Ele está na UTI do Hospital de Piripiri. Como procedimento recomendado, a contraprova, um exame mais avançado e seguro, será realizado pelo LACEN

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O município de Capitão de Campos, através da Secretaria de Saúde, notificou um caso suspeito para coronavírus. O teste rápido deu negativo. Como procedimento recomendado, a contraprova, um exame mais avançado, será realizado e deve sair em até três dias. O resultado feito por profissionais do Laboratório Central de saúde Pública, o LACEN.

O paciente está intubado na UTI do Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri. Ele tem 60 anos, é cardiopata, faz hemodiálise, fumante e ainda consome bebida alcoólica;

"Nossas orações são pra que seja negativo. A Secretaria tá tomando todas as medidas de isolamento e controle da família e da região", comentou o prefeito Tim Medeiros, de Capitão de Campos.

Segundo o hospital Regional Chagas Rodrigues, no momento há três pacientes internados e sob investigação, ou seja, aguardando resultados de exames, de Brasileira, Piracuruca e o de Capitão de Campos.


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