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Idosa de 92 anos recebe alta após ser curada da covid-19 em Teresina. VÍDEO

Curada, a idosa deixou o hospital caminhando com ajuda dos profissionais e foi levada para casa em um carro da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

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A paciente Francisca Rodrigues de Sousa, de 92 anos, recebeu alta médica no fim da tarde desta sexta-feira (17) do Hospital Dr. Miguel Couto, no bairro Monte Castelo, na zona sul de Teresina. A idosa havia sido diagnosticada com covid-19.

Ao deixar a unidade de saúde, Francisca foi aplaudida pela equipe do hospital. Curada, a idosa deixou o hospital caminhando com ajuda dos profissionais e foi levada para casa em um carro da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

No vídeo é possível observar a emoção dos profissionais que acompanharam dona Francisca pelo tempo que ficu internada no Hospital do Monte Castelo. Segundo a FMS, o Hospital do Monte Castelo está funcionando apenas para síndromes gripais e pessoas com suspeitas de covid-19.

Coronavírus no Piauí

Na noite de quinta-feira (16) o estado do Piauí chegava a 102 casos confirmados de coronavírus (covid-19). A informação foi repassada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesapi). O número subiu de 91 para 102, o que significa um aumento de 11 casos em 24 horas. A quantidade de óbitos segue sem alteração, um total de oito.

Com a atualização, 12 municípios do Piauí passam a ter casos confirmados de covid-19, sendo 86 em Teresina, 04 em Piracuruca, 03 em São José do Divino, 01 em Pimenteiras, 01 em Caracol, 01 em Campo Maior, 01 em Parnaíba, 01 em Altos, 01 em Picos, 01 em Demerval Lobão, 01 em Inhuma e 01 em Bonfim do Piauí.

Fonte: GP1

Logistas se reúnem para pedir abertura do comércio em Pedro II

Discutiram sobre a situação e enviaram ofício ao prefeito, relatando prejuízos

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A Câmara de Dirigentes Logistas de Pedro II - CDL, realizou na noite de quinta-feira (16/04), no Centro Comercial Opala Center, com a participação dos logistas e membros da Vigilância Sanitária do município, uma reunião com a finalidade de discutir algumas pautas, como a abertura do comércio na cidade de Pedro II. Após ouvir as colocações de alguns membros, que ressaltaram a situação que estão passando com seus comércios fechados, com os impostos e demais encargos atrasados e, com faturamento comprometido devido as medidas imposta para conter a COVID-19 (Coronavírus), solicitaram providências por parte da gestão municipal de Pedro II.

Outro ponto também observado pelos logistas foi a desobediência de muitos comerciantes ao decreto municipal, que restringe a abertura dos comércios e, principalmente, aos que tem permissão para abrir, mas não estão cumprindo com as orientações sanitárias.

Como resultado da reunião, foi aprovado que seria enviado um ofício ao prefeito de Pedro II, colocando a situação vivenciada pelos comerciantes e também o reconhecimento de que se deve cumprir com todas as orientações das autoridades sanitárias de Pedro II, visando afastar a contaminação pelo COVID-19, mas solicitando a flexibilização da abertura do comércio e seu horário de atendimento.

Conforme apurado, foi feito um Ofício e assinado por grande parte dos interessados, que deverá ser entregue ao senhor prefeito municipal, Alvimar Martins.


Veja na íntegra o Ofício:

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PEDRO II - PI

Pedro II (PI), 17 de abril de 2020

Ilmo. Sr. Prefeito,

Alvimar Oliveira de Andrade

Nesta

Nós, que fazemos a CDL de Pedro II, em nome de todos os comerciantes da cidade, abaixo- assinados, vimos, através do presente, solicitar de Vossa Senhoria o posicionamento acerca da possibilidade de abertura do comercio local na próxima semana, com flexibilização do horário, considerando:

1- No Município, até o momento e Graças a Deus e ao brilhante trabalho que as equipes de saúde e segurança estão realizando, tão bem coordenadas por Vossa Excelência, os quais estão desempenhando, seja na barreira sanitária ou nos acompanhamentos de casos suspeitos;

2- Que as cidades no entorno, que direta ou indiretamente se alimentam ou fornecem para Pedro II não apresentaram casos positivos, até o presente momento;

3- Que, baseado nos decretos expedidos até o momento, cuja determinação é do fechamento do comércio, com exceção dos serviços essenciais, temos observado que a maioria dos comerciantes estão desrespeitando as normas, seja com a abertura de suas lojas ou não atendendo as normas de higienização e distanciamento, sendo que os fiscais não tem força, nem poder de fazer cumprir o que se determina nos decretos, levando um descontentamento daqueles que estão com seus estabelecimentos fechados e cumprindo com as determinações. O que nos leva a fazermos os seguintes pedimos e sugestões:



I. Que se faça a reflexão e com base no que foi exposto e análises técnicas, reveja a determinação de fechar toda atividade comercial em nossa cidade, para que possibilitar a abertura dos comércios a partir de segunda-feira 20 de abril de 2020, observando e fazendo com que todos cumpram as exigências da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde;

II. Podendo Flexibilizar o horário de atendimento, o que sugerimos que fique estabelecido o horário de reduzido de funcionamento, ficando autorizado das 7:00hs até as 13:00hs, para todos, e, continuar o mesmo horário para os comércios essenciais;

III. Exigir o uso de máscara por parte de todos, seja proprietário, funcionário e cliente, pois se comprovou ser um meio que reduz efetivamente a contaminação;

IV. Todos os comércios, até mesmo os chamados serviços essenciais devem seguir rigorosamente tais exigências, bem como disponibilizar na entrada de cada estabelecimento comercial: água, sabão ou álcool em gel, no mínimo 70, para todos os clientes e funcionários se higienizarem antes do acesso;

V. Estimular, como líder através das rádios, internet e outros meios de comunicação tais medidas de proteção;

VI. Ser mais rigoroso no cumprimento das normas da OMS quanto ao distanciamento e se possível criando multas para os clientes e comerciantes que não cumprirem rigorosamente tais exigências.

VII. Continuar, de formar mais efetiva, com a publicidade das orientações para a população, através de carros de som, rádios locais e todas as mídias disponíveis;

VIII. Criar um canal de comunicação direta com nossa instituição, no sentido de contribuirmos com sugestões e apoiarmos as decisões do município;

Acreditamos que se todos cumprirem o que se pede, não teremos proliferação do vírus, tampouco o aumento do desemprego ou fechamento de comércios.

Contamos com sua valorosa compreensão e agradecemos o empenho na solução do problema.

Fonte: OpalaNews e CDL

OUSADIA: Ladrão tenta furtar moto da delegacia de Barras

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Um caso de muita ousadia por parte de um ladrão bem atrevido, mas atrapalhado, na manhã do último dia 15,. Na imagem acima, uma moto em cima do muro da delegacia de Policia Civil de Barras. Foi uma tentativa furto. O individuo não conseguiu e a moto ficou enganchada.

Fonte: A Grande Barras

Hospital de Piripiri recebe 300 testes; Piracuruca, S. J. do Divino e Barras também na lista divulgada pela SESAPI

Veja a tabela de distribuição da SESAPI para cada unidade de saúde

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O Sam Post teve acesso a tabela de distribuição, pelo Governo do Estado, dos testes para coronavírus no Piauí.

Teresina concentra, obviamente, a maior quantidade de testes distribuídos.

Veja a lista completa:

TERESINA
Hospital Universitário – 300 testes
Hospital Getúlio Vargas – 400 testes
Hospital Infantil – 400 testes
Hospital Natan Portella – 400 testes
Hospital da Policia Militar – 400 testes
Maternidade Evangelina Rosa – 400 testes
Hospital Areolino de Abreu – 100 testes
Fundação Municipal de Saúde – 1200 testes
Hospital Hapvida – 60 testes
Prontomed – 400 testes
Hospital São Marcos – 400 testes
Hospital São Paulo – 400 testes
Hospital Unimed- 400 testes
Farmácia do Povo- 02 testes
LACEN-PI – 60 testes
SUGMAC – 38 testes
SAMU – 60 testes

BARRAS
Hospital Regional Leônidas Melo – 20 testes

FLORIANO
Hospital Regional Tibério Nunes – 300 testes

OEIRAS
Hospital Regional Deolindo Couto – 300 testes

PARNAÍBA
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – 200 testes

PICOS
Hospital Regional Justino Luz – 300 testes

PIRACURUCA
Hospital Municipal Dr. José de Brito Magalhães – 100 testes

PIRIPIRI
Hospital Regional Chagas Rodrigues – 300 testes

SÃO RAIMUNDO NONATO
Hospital Regional Cândido Ferraz – 100 testes

SÃO JOSÉ DO DIVINO
Unidade Básica de Saúde – 20 testes

Fonte: Sam Post

COVID-19: juiz proíbe cobrança de ICMS durante fechamento do comércio no Piauí

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O magistrado Dioclécio Sousa da Silva acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas).

O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas) e determinou em caráter liminar o adiamento do prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), devido à suspensão das atividades econômicas no estado por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão foi dada na quinta-feira (16).

Na petição inicial, o Sindilojas alegou que ingressou com o pedido com o intuito de "preservar a sobrevivência dos lojistas do Estado do Piauí em vista da grave e inédita resseção econômica que se instaurou em decorrência da pandemia do Coronavírus/Covid-19 que assola atualmente o mundo".

Nos argumentos do sindicato, os comerciantes e varejistas não terão condições de arcar com todas as despesas durante o período em que estiverem suspensas as suas atividades. “Não há dúvidas que os comerciantes varejistas não obterão receita operacional capaz de fazer frente às despesas que já são certas”.

Em sua análise, o juiz concordou com o que foi apresentado na peça inicial. "Sem qualquer margem para dúvida, é indiscutível que a restrição ao funcionamento de diversos estabelecimentos, resultante das medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, afetará o faturamento destas empresas e lhes imporão dificuldades no cumprimento das suas mais diversas espécies de obrigações, inclusive, as de natureza tributária", consta no texto da decisão.

Diante disso, o magistrado decidiu atender ao pedido da categoria, por reconhecer que a atual situação impede que os lojistas consigam pagar os tributos, uma vez que não estão faturando. "Não é possível exigir-lhes que sejam obrigadas a arcar com suas responsabilidades junto ao Fisco nos mesmos termos em que normalmente o são, o que impõe a concessão da suspensão liminarmente pretendida".

Assim, ficou determinada a prorrogação do prazo de vencimento dos impostos recolhidos pela Sefaz. De acordo com a sentença, a cobrança deverá ser adiada para o último dia útil do mês posterior à revogação do decreto de calamidade pública decretado no Estado do Piauí.

Fonte: GP1

Teczem Informática informa que está com atendimento em domicílio

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COVID-19: Piracuruca determina e regulamenta uso obrigatório de máscaras no município

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A Prefeitura de Piracuruca, através da Secretaria Municipal de Saúde, em decreto, determina e regulamenta o uso de máscaras de proteção para prevenção ao coronavírus, a partir desta sexta-feira (17).

Segundo último boletim do Covid-19, Piracuruca tem o registro de 4 casos de covid-19, com 1 óbito esta semana, sendo que foi também em Piracuruca que o prefeito de São José do Divino, Antônio Felícia, morreu, mas foi contabilizado em sua cidade. Há ainda 1 caso em investigação e 1 pessoa curada.

Baseada nas informações acima e ainda levando em consideração a outros possíveis casos existentes e ainda não notificados, o comitê de combate ao covid-19 em Piracuruca decidiu que fosse estabelecido como obrigatório o uso de máscaras por toda a população, em casos "de necessidade de contatos com outras pessoas e deslocamentos em vias públicas, uso de qualquer meio de transporte compartilhado e acesso a estabelecimentos de prestadores de serviços comerciais que tiveram suas atividades liberadas.

Ainda segundo o decreto, é de responsabilidade dos estabelecimentos bancários, comerciais e demais prestadores serviços liberados para que providencie o fornecimento de máscaras aos seus funcionários, além de só permitir a entrada de clientes com máscaras, ocorrendo penalidades, em caso de descumprimento, "como aplicação de multas, a interdição e a suspensão das atividades desses estabelecimentos".

15/04/2020Em Piracuruca, Prefeitura distribui máscaras para moradores e para quem entra na cidade

Carro colide e derruba poste em Piripiri

Várias residências ficaram sem energia elétrica

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Um carro colidiu em um poste em Piripiri, mais precisamente no bairro São João, no final da tarde desta quinta-feira (16). Moradores ficaram sem energia elétrica.

O carro, modelo Gol, seguia na Avenida Antero Resende (via que divide o bairro São João e o Residencial José Amâncio), sentido cemitério, quando o motorista, identificado como Jovelino, perdeu o controle e colidiu o poste, localizado na esquina.

Uma equipe da Equatorial estava no local, instalando um novo poste, quando nossa reportagem esteve acompanhando.

BOA NOTÍCIA: Profissional de saúde é curada de Covid-19 em Piracuruca

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Uma técnica de enfermagem que havia sido diagnosticada com Covid-19 não apresenta mais sintomas e está oficialmente curada, após constatação de novo exame. Ela cumpriu todo o protocolo, ficando em isolamento e passou por avaliação médica.

O nome da profissional, que virou paciente, mas agora entra para as estatísticas como curada, é Antônia Gomes. Ela fez parte da equipe de nove profissionais que atenderam o prefeito de São José do Divino, Antônio Felícia, que faleceu vítima da doença de covid-19.

Quando foi confirmada a morte do prefeito Antônio Felícia por coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca afastou e colocou em quarentena todos os nove profissionais de saúde que participaram do atendimento.

BOLETIM ATUAL:

4 REGISTROS DE CASOS CONFIRMADOS;
2 DESCARTADOS;
1 ÓBITO;
1 EM INVESTIGAÇÃO;
1 CURADO.

TJ suspende abertura do comércio em Parnaíba e estabelece multa de R$ 25 mil por descumprimento

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o retorno das atividades econômicas em Parnaíba, após o prefeito do município, Mão Santa (DEM), ter autorizado a reabertura nessa terça-feira (14). A decisão, da juíza Anna Victória Cavalcanti Dias, estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 25 mil em caso de desobediência.

O que fazer e para onde ir em caso de aparecimento dos sintomas
Na decisão consta que o Ministério Público destacou que a saúde pública em caráter mundial tem encontrado dificuldade para conter a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e que para evitar a disseminação do vírus o Governo do Estado estabeleceu os decretos de quarentena e isolamento social.

A magistrada declarou que a manutenção da política de isolamento em Parnaíba é uma necessidade e deve permanecer a proteção do direito à saúde, "através de políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos".

A juíza ressaltou que o retorno das atividades de comércio, da forma como a prefeitura propôs, contraria as mais recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate à disseminação comunitária da Covid-19.

"Observa-se que o retorno das atividades comerciais, ao menos neste momento é prematuro, e se permitido causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade", escreveu a juíza Anna Victória Cavalcanti Dias.

Desta forma, a magistrada determinou a suspensão do decreto municipal que autorizou o funcionamento do comércio em Parnaíba até posterior disposição do Governo do Estado sobre a situação. Assim, o município deve respeitar os decretos estaduais.

Ficou decidido também que o poder municipal abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, que fiscalize para que a decisão seja cumprida integralmente e ainda que a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem esse cumprimento.

“O não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado. Tudo, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, diz a decisão.

'Preocupantes informações'

A juíza declarou na decisão que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) foi solicitada a informar sobre a situação de Parnaíba e que os dados obtidos com órgão levaram "preocupantes informações" no que se refere à quantidade de leitos de UTI disponíveis:

"O Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) conta com 11 leitos de UTI adulto, sendo que um leito é destinado a pacientes que precisam de isolamento, existem 10 leitos de UTI neonatal e 8 leitos de semi intensiva. Atualmente, todos os leitos estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica".

"Se no presente momento, alguma pessoa acometida da Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde", declarou a magistrada.

Fonte: G1

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