No município de Brasileira, uma operação da Força Tática e GPM local, fez apreensões e ainda a condução de dois indivíduos suspeitos à Delegacia de Polícia Civil de Piripiri, nesta quarta-feira (2).
Foram apreendidos uma arma falsa, drogas, três celulares e ainda um valor em dinheiro.
A operação foi realizada em uma residência localizada no centro de Brasileira. Um dos indivíduos tentou ainda fugir, mas foi capturado.
Na delegacia, um deles foi autuado por tráfico de drogas. O segundo, vai responder um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Para acionar a PM em Brasileira, o contato é: 9 9928-9889.
A decisão judicial exige medidas para realização de festas
2020-12-02 08:54:07
Proibida a realização de eventos em casas de shows de Pedro II. A Decisão judicial condiciona a realização de festas à tomada de providências exigidas por lei.
Caso não adotem as providências exigidas pela legislação vigente, muitos donos de casas de shows e clubes de festas do município de Pedro II ficarão impedidos de promover e realizar eventos nos seus respectivos estabelecimentos.
A decisão é do Juiz de Direito da Comarca de Pedro II, Dr. Kildery Louchard de Oliveira Costa, que deferiu liminarmente um pedido feito por meio da ação pública cível (APC) nº 0801482-73.2020.8.18.0065, de autoria do representante do Ministério Público, que tramita na Vara Única do município desde o mês de junho deste ano. No polo passivo figuram vários proprietários de estabelecimentos locais.
O MP havia instalado um inquérito civil público (ICP) para apurar denúncia do Conselho Tutelar sobre o livre acesso de menores aos eventos promovidos por esses estabelecimentos, considerados ambientes impróprios ao público juvenil, por se tratarem de espaços destinados ao divertimento de adultos, com venda de bebidas alcoólicas. No teor da denúncia consta também o uso abusivo de equipamentos sonoros em certas casas de shows, sem a devida fiscalização por parte do órgão competente.
- Restou evidenciado que nenhum dos espaços estabelecidos em Pedro II possui tratamento acústico a permitir a realização de eventos, com amplificadores de som, sem que isso represente a perturbação da vizinhança e a violação das leis municipais – diz trecho da peça.
Na APC foi ouvido um agente de fiscalização da Prefeitura de Pedro II, que confirmou não ter sido feita nenhuma fiscalização nos citados estabelecimentos.
- O único agente de fiscalização municipal foi ouvido e esclareceu jamais ter feito uma só diligência nas casas de shows de Pedro II, a fim de observar sua adequação aos termos do Código de Postura e da Lei 527/83, sequer para a verificação do respeito às distâncias mínimas de escolas, casas de saúde e outros locais, também elucidando inexistir lei local que discipline o zoneamento urbano – diz o documento.
O agente de fiscalização também confirmou que alguns estabelecimentos não possuem autorização para o devido funcionamento.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz afirma que ‘não há por parte do Município uma atuação efetiva que vise zelar pelo cumprimento de legislação municipal, e a fim de que seja combatida a perturbação do sossego da vizinhança. Além do sossego da vizinhança, também não há controle de acesso de menores em casas de shows locais, o que representa grande risco aos jovens’.
O magistrado relata ainda que ‘o bem jurídico sossego público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão. O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública’.
- Além do bem jurídico acima disposto, deve ser verificada também a segurança dos estabelecimentos de acordo com a Lei nº 13.427/2017, planejamento este que deve ficar à cargo do Município – aduz o juiz.
Por fim, a decisão judicial proíbe a realização de quaisquer eventos nos estabelecimentos citados sem que sejam adotadas as devidas providências, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento.
Caso o município não promova a devida fiscalização nesses estabelecimentos e não apresente um plano de ação no prazo de trinta dias, poderá incorrer o gestor, por meio de seu pessoal patrimônio, em multa de quinhentos reais por dia de atraso.
Veja a íntegra da decisão
Ante o exposto, com base no art. 294 [e seguintes] e art.300, do CPC, diante da relevância jurídica do pedido e esposado na inicial, pois evidenciados estão os pressupostos legais exigidos para sua concessão, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, para determinar o seguinte:
1. Proibição da realização de quaisquer eventos nas casas de shows/estabelecimentos acionados e pessoas físicas indicadas na exordial, até que cada empreendedor providencie: a) autorização expedida pelo Município de Pedro II, que deverá observar as cautelas do direito municipal, ambiental (licenciamento) e as disposições pertinentes da Lei 13.425/2017 (Lei KISS); b) licença ambiental pertinente (ou declaração de baixo impacto ambiental); c) projeto que contemple a efetiva fiscalização do acesso de pessoas ao baile, a fim de impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados, bem assim que contemple o tratamento acústico adequado, a fim de conciliar o exercício da atividade econômica com o sossego da população. A cada evento realizado em descumprimento a esta decisão, será aplicada multa de R$10.000,00 (dez mil reais).
O Município de Pedro II deverá adotar providências administrativas destinadas à efetiva fiscalização dos eventos que ocorrerem no âmbito de seu território, para a avaliação acerca de sua compatibilidade com a legislação municipal, com a Lei 13.425/2017 (Lei KISS), com o zoneamento urbano e normas ambientais (poluição sonora), apresentando plano de ação no prazo de trinta dias, sob pena de incorrer o gestor, por meio de seu pessoal patrimônio, em multa de quinhentos reais por dia de atraso.
Esta decisão deverá ser estendida em desfavor de todos os estabelecimentos e pessoas físicas que se proponham a exercer atividade de igual natureza em Pedro II, e que não se logrou aqui identificar.
Defiro o pedido de item “f” da inicial, a presente decisão deverá ser enviada À Companhia de Polícia de Pedro II para que garanta seu cumprimento nesta Comarca.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II
Indivíduos ainda não identificados, na madrugada de segunda-feira, quebraram refletores e tentaram destruir o presépio, ateando fogo e quebrando a estrutura montada.
A Prefeitura Municipal, que providenciou a ornamentação na Praça da Igreja Matriz, emitiu nota de repúdio. A polícia foi acionada e os culpados estão sendo procurados.
Brasileira celebra, até o dia 8 de dezembro, os festejos de Nossa Senhora da Conceição.
O evento ocorrerá entre os dias 4 e 6 de dezembro!
2020-12-01 14:49:09
A 41ª edição do Moto Canindé começou sua contagem regressiva. A comissão organizadora do evento já está com todos os preparativos em ordem. O evento ocorrerá entre os dias 4 a 6 de dezembro!
As inscrições tem direito a um kit! Para mais informações: 9 9903-6218.
Um acidente foi registrado nesta terça-feira (1), por volta de 04h50min. O motorista perde o controle do carro e o veículo caiu em dentro de um córrego em Piripiri.
O motorista foi identificado como Mário, irmão da chefe Ângela. Ele teve ferimentos leves.
O fato ocorreu no bairro Germano. O córrego é o mesmo em que uma mulher, em um carro, foi arrastada pelas fortes águas após uma chuva em Piripiri e foi a óbito, em março deste ano.
Casa era usada por indivíduos apontados como autores de recentes assaltos em Piripiri
2020-12-01 11:23:31
A Polícia Militar, através da Força Tática e POG, conseguiram apreender mais de 1kg de maconha, um revólver calibre 38 e uma moto roubada, em operação realizada na tarde dessa segunda-feira (30).
A casa em que ocorreu a operação é localizada no centro da cidade. Ela era usada como ponto de apoio para indivíduos que estavam praticando crimes no município de Piripiri.
Veja entrevista com major Jairo Oliveira, comandante do 12º BPM, explicando a operação:
O Colégio Liceu de Piripiri está com matrículas abertas para 2021, com vagas limitadas da Educação Infantil ao Ensino Médio. Agende uma visita e conheça a proposta pedagógica e estrutura física.
O primeiro museu rural do Piauí, em Saco dos Polidórios, zona rural de Brasileira
2020-11-30 12:38:14
A TV Clube está realizado uma série de reportagens no programa PIAUÍ DE RIQUEZAS! A equipe de reportagem destacou o primeiro museu rural do Piauí, em Saco dos Polidórios, zona rural de Brasileira. As curiosidades e detalhes bem interessantes do local são contados na reportagem especial. Veja abaixo:
Um acidente registrado na noite desse domingo (29) na BR 343, por volta de 21h, no município de Capitão de Campos, em frente ao Colunas Bar, evolvendo três pessoas.
Segundo testemunhas relataram ao PIRIPIRI REPÓRTER, a moto de cor preta, com duas pessoas (usavam capacete), seguia sentido Cocal de Telha. O rapaz que aparece de blusa branca, pilotando a moto de cor vermelha, entrou na via, ocorrendo o choque, a colisão.
Um dos ocupantes da moto de cor preta teve um corte no joelho e suspeita de fratura no pé. Os outros dois envolvidos tiveram fermentos mais leves.
OAB/PI vai ingressar com ação civil pública pedindo proteção à Barragem de Piracuruca.
2020-11-30 11:29:41
O pedido para que a Ordem dos Advogados do Piauí entrasse com a ação civil público para que o estado do Piauí, através da Secretaria do Meio Ambiente fizesse uma rigorosa fiscalização na barragem de Piracuruca, partiu do decano do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho que é filho da cidade Piracuruca.
Depois do apelo do decano do TJ/PI que já vem levantando essa bandeira de luta na defesa da barragem há muito tempo, a Secional Ordem dos Advogados decidiu levar o caso ambiental para o Conselho da Ordem através da Comissão do Meio Ambiente tem como presidente o jurista Rodrigo Castelo Branco, que culminou com a votação por unanimidade autorizando a AOB/PI impetrar uma ação civil pública contra o estado para que o mesmo busque solucionar o caso considerado grave em que e se encontra a barragem de Piracuruca no norte do Piauí.
Para a OAB/PI a ação tem como principal objetivo a fiscalização na Barragem, devido ao aumento da poluição e aparecimento de microalgas dessas fontes. Através de notificações e requisições se perquiriu, amiúde, a dinâmica da atividade objeto da investigação, colhendo detalhes suficientes da atividade danosa ao ambiente, conforme ressaltado no Relatório de Vistoria confeccionado pelo Geomensor Especialista em Gestão Ambiental Felipe Lima Rideel.
Construída com recursos do Governo Federal e posteriormente passando para o controle do Governo do Estado, a Barragem foi edificada no rio Piracuruca, principal curso d’água municipal, que nasce na Serra da Ibiapaba, a uma altitude em torno de 650 metros, tornando-se o maior reservatório do município, e o terceiro maior do Estado do Piauí.
A barragem Piracuruca hoje em dia é utilizada para o abastecimento de água, de pesca, e usada como forma de lazer pela população local e por visitantes. Dispõe, ainda, de belezas naturais, como: recantos, ilhas, ninhais e mirante, demonstrando assim, seu potencial turístico em construção, com observância da prudência e diligência dos administradores públicos e seus usuários.
No entorno da Barragem Piracuruca moram aproximadamente 90 famílias, que convivem com a barragem em seu dia a dia, dispondo de plantios de hortaliças e de lavouras de subsistência, da criação de animais de pequeno porte e de atividades de pesca. Além disso existe a presença de cerca de 570 gaiolas de criação de peixe na barragem, ocupando cerca de 10.000 m2 de área, cerca de 0,02% de sua área inundada.
Para Celso Neto é importante ressaltar que ocorrem diversas atividades simultâneas que de forma isolada tem baixa capacidade de causar impactos ambientais significativos de forma negativa, sendo elas: presença de lixo nas regiões com maior concentração de pessoas; lançamento de esgoto residencial e comercial diretamente na barragem; uso indevido da água do reservatório na agricultura e na pecuária; uso de adubo e ração irregular nos criatórios de peixe; lançamento de produtos químicos oriundo das embarcações utilizadas para o lazer; decomposição da biomassa existente no fundo da barragem. Entretanto, somadas, podem estar ocasionando uma severa deterioração da qualidade da água da barragem.
Segundo ainda o presidente da OAB/PI, Celso Neto é prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB.
"Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais", destacou o presidente da OAB/PI.
A Ordem através da ACP vai requer que seja feita a devida fiscalização, bem como seja implantado políticas governamentais na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público, sob pena de multa em caso de descumprimento; Realização de vistoria nas residências e em estabelecimentos comerciais para verificação do lançamento de esgoto e do acondicionamento do lixo; Fiscalização nos produtores de peixe para verificação do licenciamento ambiental, bem como do tipo de ração utilizada na criação; Fiscalização nos agricultores na área próximas a barragem para verificação do licenciamento ambiental de suas atividades, bem como o uso de produtos agrotóxicos e o descarte das embalagens; Levantamento do nível de decomposição da biomassa existente dentro da barragem.