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REQUERIMENTO de Declaração de Baixo Impacto Ambiental - Spindola Gás LTDA

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Spindola Gás LTDA, CNPJ, 02.550.672/0002-87, torna público que requereu junto a Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil SEMAD/PIRIPIRI a Declaração de Baixo Impacto Ambiental (DBIA) para atividade de comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na Av. Aderson Alves Ferreira, 1922, bairro Barcelona, para o qual anexa a documentação exigida por Lei.

TCE não reconhece situação de emergência no município de Piripiri

Por enquanto, o prefeito não será punido, mas está proibido de fazer quaisquer aquisições sem realizar licitação

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Os decretos de emergência assinados pelos prefeitos de 15 municípios do Piauí não foram reconhecidos pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado. Dessa forma, os gestores não estão autorizados a realizar despesas com dispensa de licitação.
Ao todo, o TCE irá fazer auditoria em 81 municípios que decretaram caos administrativo logo no início de janeiro. Até agora, foram verificados os decretos emergenciais das prefeituras de Caraúbas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parnaíba, Piripiri, Flores do Piauí, Santa Luz, Palmeira do Piauí, Manoel Emídio, Gilbués, Colônia do Piauí, Nazaré do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Francisco do Piauí e São Pedro do Piauí.

Segundo o presidente do TCE, Olavo Rebelo, os auditores não encontraram, em nenhum desses municípios, o caos administrativo descrito pelos decretos de emergência. “Os conselheiros entenderam que os critérios utilizados pelos gestores não se enquadravam no que determina a lei”, disse Rebelo.

Por enquanto, os prefeitos não serão punidos, mas estão proibidos de fazer quaisquer aquisições sem realizarem licitação. “Agimos preventivamente porque não queremos que os gestores incorram em erros”, destacou o presidente do TCE.

O suposto uso de má-fé por parte dos prefeitos, ao decretarem situação de emergência sem que ela realmente existisse, será verificado no período em que o TCE fizer o julgamento das contas municipais. O TCE ainda realizará auditoria em 66 cidades do Piauí.

Por: Nayara Felizardo e Ithyara Borges/Portal O Dia

SOBRE O ASSUNTO:

Segundo o guia do TCE - ES, caso o gestor tenha agido de má-fé, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável poderá ser responsabilizado e penalizado:

7.2 Responsabilidade criminal

Algumas condutas ilícitas, além de merecerem a devida sanção na esfera administrativa, pela sua gravidade, também foram erigidas pela lei à condição de crime. A Lei 8.666/1993 institui como crime em seu artigo 89, com pena de detenção de três a cinco anos, o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na mesma, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

7.3 Improbidade administrativa

De acordo com a Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação que frustre a licitude de processo licitatório ou o dispense indevidamente, estando o responsável sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:

- ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

7.4 Tomada de contas especial

Se a conduta do gestor ocasionar dano ao erário, deverá ser instaurado o procedimento de tomada de contas especial, cujos objetivos são o de identificar o responsável e quantificar o dano, procedendo ao devido ressarcimento, respeitados, obviamente, os princípios do contraditório e da ampla defesa.


Conforme dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:
Art. 83 - A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano, quando caracterizadas:
I - omissão do dever de prestar contas;
II - não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município;
III - ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
IV - ocorrência de extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores e bens;
V - concessão irregular de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário;
VI - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
VII - outras hipóteses previstas em lei ou regulamento.


§ 1º No caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Tribunal de Contas determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento da decisão.

Caso o gestor responsável pela instauração da tomada de contas especial não o fizer, poderá ser solidariamente responsabilizado a ressarcir o erário.

7.5 Responsabilidade solidária

Conforme dispõe o §2º do art. 25 da Lei 8.666/1993, nos casos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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A OdontoMed está localizada na Av: Tomaz Rebelo, nº 633, em frente a Rádio Família, no centro de Piripiri. Telefones: (86) 3276-3867 / 99924-6346 / 99400-6651.

Chrisfapi realiza nesta quinta e sexta matrícula dos candidatos classificados no vest. 2017.1 / 2ª Fase

Início das aulas: já dia 06/02

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A Faculdade Chrisfapi nesta quinta-feira, dia 26/01 e sexta-feira, dia 27/01, estará realizando a matricula para os candidatos classificados no vestibular 2017.1 / 2ª Fase.

Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

1) histórico escolar do ensino médio, certificado ou diploma de ensino médio (2° grau) ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente;

2) carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente(fotocópia);

3) certidão de nascimento e/ou casamento;

4) prova de quitação com o serviço militar;

5) titulo de eleitor com comprovantes de quitação com a Justiça Eleitoral;

6) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato ou do seu responsável legal;

7) comprovante de renda do aluno ou do responsável;

8) 02 (duas)fotos 3X4, atualizadas;

9) contrato de prestação de serviços educacionais, preenchido e assinado, no ato da matricula, pelo candidato maior de idade ou seu responsável legal;

10) sendo menor de 18 (dezoito) anos deverá constar do contrato também a assinatura dos pais ou responsável legal do candidato;

11) comprovante de pagamento da primeira parcela da anuidade escolar, fixada para o 2° semestre letivo de 2016.2, pago nas agências bancárias;

12) o candidato que, por qualquer motivo, não efetuar sua matricula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga;

13) comprovante de endereço.

14)O candidato menor de 18 anos e/ou dependente de seus pais ou responsáveis deverá fazer-se acompanhar de um deles para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato de efetivação da matrícula.

Confira o resultado individual: tecnocon-pi.com.br/resultado-chrisfapi/

Informações: na sede da Chrisfapi - Rua Acelino Resende, 132, bairro Fonte dos Matos.Telefones: (86) 3276-2981, das 13h às 22h.

Vestibular Chrisfapi

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