Geral

PUBLICIDADE
 
     

VÍDEO: Em Pedro II, multidão se aglomera em frente à Caixa em busca de auxílio emergencial

Com microfone, gerente da agência teve que fazer esclarecimentos e pedir a compreensão

image

Uma multidão se aglomerou nesta quinta-feira (23) em frente à agência da Caixa Econômica Federal do município de Pedro II. Um vídeo registrou o momento em que o gerente da agência faz esclarecimentos sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal e pede a compreensão dos clientes, para que evitem ir ao local, procurando resolver através do aplicativo disponibilizado pela CEF.

Veja o vídeo abaixo:

OAB requer liberação de escritórios de advocacia em Piripiri, Pedro II, Piracuruca e Cap. de Campos

Presidente da subseção Piripiri, Manoel Inácio, destaca o papel essencial desempenhado pela advocacia com os devidos cuidados necessários

image

A Subseção da OAB Piripiri enviou ofício aos prefeitos de Piripiri, Pedro II, Piracuruca e Capitão de Campos requerendo a inclusão em seus decretos o exercício da advocacia entre as atividades essenciais, conforme previsão na constituição federal. Decretos municipais estão em vigência, com restrições de atividades, permitindo alguns seguimentos, como uma das medidas contra a pandemia do novo coronavírus.

Nos ofícios, o presidente da subseção Piripiri, Manoel Inácio, reafirma o papel essencial desempenhado pela advocacia com os devidos cuidados necessários e ainda explanou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados por Lei Federal. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei.

O presidente solicitou aos gestores que determinem aos órgãos fiscalizadores e demais autoridades do Município que se abstenham de ingressar em escritórios de advocacia sem autorização judicial, esclarecendo que os escritórios de advocacia possuem um regime jurídico específico, sendo invioláveis.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA:

Senhor Prefeito,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Piripiri – PI,
acompanha com interesse e reconhece a importância das inúmeras
medidas de cunho cautelar levadas a efeito por Vossa Excelência e pelas
diversas autoridades do Município, no esforço para conter a disseminação
da pandemia do vírus Covid-19. Não há duvidas que o presente quadro
gerou uma situação excepcional, para a qual nenhum órgão ou poder da
República estava preparado para lidar.
As autoridades públicas do país se encontram em uma
posição delicada. Por um lado, tem-se a premente necessidade de evitar
ao máximo as aglomerações e outros focos de disseminação da doença;
de outro, o dever de manter vivas as liberdades individuais e não
estrangular por completo as atividades econômicas essenciais à
sobrevivência do povo.
Outra dificuldade imposta no presente cenário é identificar
quais as atividades são essenciais à população e quais podem ser
temporariamente suspensas com vistas ao bem comum. Acreditamos que
o melhor método para que seja possível à Prefeitura decidir sobre a
essencialidade é a análise das peculiaridades de cada atividade, em
especial aquelas dispostas na Constituição ou nas Leis do país.


Nesse contexto, observamos que a advocacia foi alçada,
tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de
atividade INDISPENSÁVEL à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º,
caput, do EOAB). Assim, por força de Lei, mesmo em sua atividade
privada, o advogado exerce múnus público (art. 2º, § 2º, EOAB), de sorte
que, independentemente das circunstancias vividas, reveste-se de caráter
essencial sua missão.
Como é sabido, muito embora os órgãos do Poder Judiciário
tenham estabelecido procedimentos e medidas de enfrentamento à
pandemia, como o uso de plataformas digitais, as atividades judiciais e
extrajudiciais não estão suspensas.
Dessa forma, impedir, porventura, o funcionamento dos
escritórios de Advocacia implicaria restrições efetivas e desproporcionas
ao acesso à Justiça por parte de diversos jurisdicionados. Como se sabe,
ainda que atividades internas do escritório possam ser desempenhadas de
modo remoto, há demandas que exigem a presença e uso de instalações
do próprio escritório de advocacia.
Sendo o acesso à Justiça garantia individual estabelecida na
própria Constituição (CF, art. 5º, XXXV), a qual ganha relevo durante
períodos em que cidadãos veem seus direitos ameaçados tanto por riscos
de saúde quanto pelas restrições econômicas, obstar que os advogados
exerçam suas atividades impõe uma restrição desproporcional a um
direito fundamental.
Mesmo medidas judiciais urgentes dependem da
manutenção do funcionamento mínimo da infraestrutura necessária para
que advogados possam exercer, com o mínimo de qualidade, o seu
múnus público.

Assim, não restam dúvidas que, diante da pandemia que
assolou o país e o mundo, a atividade de advocacia reveste-se, ainda
mais diante da manutenção de atividade do Poder Judiciário, de caráter
essencial, devendo o seu funcionamento regular ser garantidos por todos
os entes, na esteira do que já garantido pela União, no Decreto Federal nº
10.282/2020 (art. 3º, XXXII).
Por certo, esse funcionamento deve adequar-se às normas e
orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde,
pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias.
Essas orientações serão reforçadas, exigidas e fiscalizadas pela própria
Ordem dos Advogados, a qual, diante de sua missão legal e
constitucional, também está atenta aos desdobramentos graves da crise,
não só em relação aos profissionais nela inscritos, mas também em
relação a toda a sociedade civil.
Diversos entes tem adotado medidas no sentido de
reconhecer a essencialidade de tais serviços e, mais ainda, garantir o seu
funcionamento para o atendimento a demandas inadiáveis dos cidadãos.
Esta ínclita Prefeitura tem, na nossa Ordem, uma instituição
comprometida com o direito à saúde, com a ciência e com as medidas
necessárias ao enfrentamento à crise. Entretanto, entendemos, para além
de qualquer dúvida, que, tendo a advocacia natureza de atividade
essencial, restrições indevidas que impeçam o seu exercício regular
agravam a situação de cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que
precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder
Judiciário.
Dessa forma, solicitamos à V. Ex.ª que, desde já, diante do
acima exposto, altere o decreto atualmente em vigor para fins de
acrescentar, no rol de atividades essenciais, a advocacia e o
funcionamento de escritórios, seguindo-se, como já dito, as demais
recomendações sanitárias pertinentes.
Não obstante isso, é preciso ter em conta que os escritórios de
advocacia são invioláveis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei Federal nº
8.906/94, in verbis:
Art. 7º São direitos dos advogados:
(...)
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, bem como de seus instrumentos de
trabalho, de sua correspondência escrita,
eletrônica, telefônica e telemática, desde que
relativas ao exercício da advocacia;
Portanto, só podem ingressar no escritório de advocacia,
assim entendido o local em que um advogado regularmente inscrito na
OAB exerce suas atividades, pessoa por ele convidada ou autoridade
pública, por meio de decisão judicial e com a presença de um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme dispõe o § 6º
do mesmo artigo 7º da Lei nº 8.906/94.
Aos que pensam que essa prerrogativa seria um privilégio, é
bom que se diga que, em verdade, ela compõe uma garantia individual,
não do advogado, mas dos cidadãos que tem a ele seus direitos
confiados.
Desse modo, em que pese o importante trabalho realizados
pelos órgãos de fiscalização do Município, eles não podem ingressar em
qualquer escritório de advocacia, a menos que munido de ordem judicial,
decretada ante a presença de indícios de crime por parte do advogado.
Ressaltamos que a infração de tal prerrogativa constitui crime,
nos seguintes termos da mesma Lei mº 8.906/94:

Art. 7º - B Constitui crime violar direito ou
prerrogativa de advogado previstos nos incisos II,
III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
e multa.
Dessa maneira, vimos, ante o receio de que qualquer
prerrogativa de advogado seja violada, esclarecer que os escritórios de
advocacia possuem um regime jurídico específico, sendo invioláveis,
conforme anteriormente exposto.
Assim, ante o exposto, solicitamos:
a) Que V. Ex.ª determine aos órgãos fiscalizadores e demais
autoridades do Município que se abstenham de ingressar em
escritórios de advocacia sem autorização judicial;
b) Que V. Ex.ª determine às autoridades que se abstenha a violar
prerrogativas de advogados, bem como a conduzir advogados à
delegacia sob alegação de crime de desobediência, ou prende-lo
no exercício da profissão, exceto na hipótese de crime inafiançável
e com a presença do representante da OAB Piauí;
c) A inclusão da advocacia entre as atividades essenciais no Município
de Piripiri, permitindo o funcionamento de escritórios de advocacia
na nossa cidade.


Manoel Inácio Vieira de Sá
Presidente da OAB/PI – Subseção de Piripiri

COVID-19: Após teste negativo, caso suspeito de Capitão de Campos aguarda contraprova

Ele está na UTI do Hospital de Piripiri. Como procedimento recomendado, a contraprova, um exame mais avançado e seguro, será realizado pelo LACEN

image

O município de Capitão de Campos, através da Secretaria de Saúde, notificou um caso suspeito para coronavírus. O teste rápido deu negativo. Como procedimento recomendado, a contraprova, um exame mais avançado, será realizado e deve sair em até três dias. O resultado feito por profissionais do Laboratório Central de saúde Pública, o LACEN.

O paciente está intubado na UTI do Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri. Ele tem 60 anos, é cardiopata, faz hemodiálise, fumante e ainda consome bebida alcoólica;

"Nossas orações são pra que seja negativo. A Secretaria tá tomando todas as medidas de isolamento e controle da família e da região", comentou o prefeito Tim Medeiros, de Capitão de Campos.

Segundo o hospital Regional Chagas Rodrigues, no momento há três pacientes internados e sob investigação, ou seja, aguardando resultados de exames, de Brasileira, Piracuruca e o de Capitão de Campos.


Em Altos, prefeitura inicia distribuição de 20 mil máscaras à população

Máscaras são distribuídas nos pontos de maior circulação de pessoas, como supermercados, bancos e lotéricas

image

Por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura de Altos iniciou, nesta segunda-feira (20), a distribuição de 20 mil máscaras de proteção.

As máscaras são confeccionadas de tecido e pode ser reutilizadas. "Basta lavar com água e sabão, colocar para secar no sol e reutilizar. Essas máscaras estão sendo distribuídas nos pontos de maior circulação de pessoas, como supermercados, bancos e lotéricas", explica a prefeita de Altos, Patrícia Leal.

A iniciativa está sendo realizada em parceria com a Guarda Municipal, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar.

A gestora também reafirma a necessidade de os cidadãos cumprirem as normas de isolamento social. "Mesmo com as máscaras, é importante que a população cumpra as orientações dos órgãos de saúde, bem como as normas do isolamento social", conclui.

Amarok com cinco ocupantes capota na BR 343 em Piripiri. IMAGENS

image

Um acidente registrado no final da tarde desta quarta-feira (22) em Piripiri, na BR 343. Um carro ocupado por cinco pessoas capotou.

O veículo modelo Amarok, placa de Teresina, seguia no sentido Piripiri > Brasileira, quando capotou e caiu ao lado do residencial José Amâncio. No carro, estavam cinco pessoas, que tiveram ferimentos leves. Uma equipe do Corpo de Bombeiros atendeu a ocorrência.

O motorista disse que o carro aquaplanou. Choveu em Piripiri na tarde de hoje. O veículo tinha como destino a cidade de Parnaíba.



Com medidas de segurança, Drogaria Matriz funciona 24 horas e faz ainda entrega em domicílio em Piripiri

image

Evite sair de casa, faça seu pedido, sem cobrança de taxa de entrega. A ameaça de contaminação pelo coronavírus é bem real. A Drogaria Matriz, no centro de Piripiri, além de medidas de segurança para atendimento no local, está fazendo entrega em domicílio e com plantão 24 horas. A Drogaria informa ainda que não cobra taxa de entrega.

A equipe da Drogaria (atendentes e farmacêutica) está tomando as medidas de segurança.

Drogaria Matriz: Contato: 9 9860.6969 | 9 8893.5882.

Pai morre dois dias após a morte do filho em Piripiri

image

Um morador da zona rural de Piripiri faleceu dois dias após perder o filho, que faleceu após complicações nos rins. O filho, Ivon, faleceu domingo e o pai, Chico Bel, morreu nesta terça-feira (21).

Ivon de Sales estava internado há cerca de um mês. Ele foi sepultado nessa segunda-feira (20), pela manhã. Na noite desta terça-feira, senhor Chico Bel, que sofria com úlceras, teve outras complicações de saúde e acabou falecendo. Amigos e familiares contam que a perda do filho contribuiu para agravar seu estado de saúde.

Assaltantes armados tomam moto de mulher que fazia 'delivery' em Piripiri

Um dos criminosos chegou a disparar um tiro, deixando a vítima ainda mais assustada

image

Como os estabelecimentos de trabalham com comida estão liberados apenas para entregas, há criminosos que se aproveitam dos trabalhadores que atuam diretamente com o serviço de deslocamento. Há cerca de um mês estavam atacando com frequência os motoboys.

Na noite desta terça-feira (21), tomaram a moto de uma mulher, identificada como Lidiane, proprietária da Crepe Maria, localizada no bairro Floresta. Ela estava em deslocamento para uma entrega, quando foi abordada por uma dupla, em uma moto, na avenida do Campo das Palmas, próximo à ProInfância.

Um dos criminosos chegou a disparar um tiro no chão, deixando a vítima ainda mais assustada. Eles levaram a moto e ainda as encomendas, seguindo sentido invasão.

Morre paciente com covid-19 que estava na UTI do Hospital Regional de Piripiri

Paciente é da cidade de Piracuruca e estava internado há cinco dias na Unidade de Terapia Intensiva

image

Um paciente da cidade de Piracuruca, diagnosticado com coronavírus, foi à óbito por volta de 18h30 desta terça-feira (21), no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri.

Manuel de Araújo tinha 79 anos de idade havia dado entrada no hospital regional dia 16 e estava na Unidade de Terapia Intensiva. Ele tinha problemas cardíacos e também era diabético.

Manuel foi o quinto caso registrado de coronavírus na cidade de Piracuruca e o segundo óbito, que já deve constar no boletim daquele município.

Vale ressaltar que o Hospital de Piripiri é regional e pode receber pacientes das cidades da região, tanto de covid-19 como de outras enfermidades.

Piracuruca lança edital para contratação de profissionais para atender pacientes com coronavírus

Serão ofertadas 10 vagas para enfermeiros, com contratação imediata, para atendimento exclusivo aos pacientes com coronavírus

image

A Prefeitura de Piracuruca, através da Secretaria de Saúde, lançou edital de chamamento público para contratação temporária de profissionais, para atender as necessidades de combate ao CORONAVÍRUS. Até o momento, o município já registrou cinco casos confirmados de coronavírus. Entre os casos, um óbito e uma pessoa curada.

Segundo o edital, a busca é por enfermeiros plantonistas. Eles deverão de lotados nos hospitais da rede municipal, na ala de atendimento exclusivo aos pacientes com Coronavírus, conforme ato de lotação, fundamentado na necessidade de cada unidade.

O chamamento público simplificado irá ser por por meio de avaliação curricular. Serão ofertadas 10 (dez) vagas para contratação imediata.

O credenciamento ocorrerá a partir do dia 24/04/2020, no horário das 08h00min às 13h00min, permanecendo aberto para novos interessados, pelo período de 6 meses prorrogável por mais 6 meses, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av.
Cel. Pedro de Brito, S/N, Centro, Piracuruca - PI, Centro, Piracuruca-PI.

EDITAL: AQUI

Páginas/Navegar: