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Carreta pega fogo após colidir em outra na BR 222, em Piripiri. VÍDEO

Motorista fica com ferimentos graves

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Um acidente registrado por volta de 4h30min deste sábado (7) na BR 222, em Piripiri. Foi uma colisão entre carretas. Um homem ficou ferido. 

Uma carreta, carregada de bobinas, estava parada às margens da rodovia, próximo à entrada de Parque Sete Cidades. Outra carreta, carregada de cerâmica, seguia sentido Piripiri e colidiu violentamente na traseira. O impacto provocou um incêndio.   

O incêndio ocorreu na carreta com cerâmica. O motorista do veículo teve ferimentos graves. 

Os Policiais Rodoviários Federais e o Corpo de Bombeiros estão no local do acidente. A via segue parcialmente interditada no sentido crescente, sem congestionamento e sem previsão de liberação.

ATUALIZAÇÃO: o condutor de 39 anos sofreu lesões graves e foi encaminhado pelo Samu ao Hospital regional de Piirpiri. Os Policiais Rodoviários Federais estão no local do acidente. A via segue parcialmente interditada no sentido crescente, sem congestionamento e sem previsão de liberação. Trânsito fluindo por meio de "pare e siga". Ocorrência em andamento.

 

Carreta que recebeu impacto na traseira

Após solicitação da OAB, Piracuruca inicia vacinação de advogados

Piracuruca adicionou a categoria no grupo prioritário para vacinação contra COVID

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Após solicitação da OAB Subseção Piripiri, o município de Piracuruca incluiu advogados entre as categorias prioritárias de vacinação contra COVID-10. A imunização desses profissionais já iniciou. A vacina é destinada a profissionais da subseção que residem no município.  

A advocacia é incluída como prioridade na vacinação contra Covid-19 no Piauí após pedido da OAB -PI, que cobrou inserção imediata no calendário. A lei foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, garantindo prioridade na vacinação para Advogados (as). Com a decisão, toda a advocacia que ainda não foi contemplada nos grupos do Plano de Vacinação atual, deverá receber a vacina.

Por meio de ofícios, as seccionais destacaram que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas, sendo necessária a atuação da Advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes e que, apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus. 

Mulher sofre stalking há 10 anos e consegue decisão inédita no Piauí

Vítima diz que o agressor é engenheiro de pesca e que ele tem obsessão por ela

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Sair de casa para trabalhar virou um tormento para a técnica de enfermagem de 34 anos que mora em Parnaíba, litoral do Piauí. O pânico se deve a um rapaz que o persegue há 10 anos, causando constrangimento e intimidações. Há cerca de quatro mês em vigor, a lei do stalking (perseguição) é concedida pela primeira vez no estado.

A decisão é da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba. Em decisão inédita no Piauí, a magistrada concede medida protetiva.

Atualmente o crime previsto na Lei 14.132, de 2021, sancionada no mês de abril, o stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

A advogada do Serviço de Proteção as Pessoas Vulneráveis da Prefeitura de Parnaíba, Higima Lopes Nascimento Aguiar, informou que a vítima informou que vem sofrenando prática de perseguição em ambientes de trabalho, na igreja que frequenta e no Centro da cidade.

“Ela está com medo de sair de casa, se sentindo isolada. Até de ir ao trabalho, ela está com medo. Ele o persegue em todos os lugares, segundo relato da vítima”, disse Higima Aguiar.

A vítima informou que não teve nenhuma relação com o agressor – que é engenheiro de pesca – e que ele tem obsessão por ela.

“Ele aborda a vítima presencialmente, frequenta os locais de rotina dela, chega a enviar presentes como flores, chocolates. Desde a primeira vez que a viu nutriu uma paixão platônica e obsessiva”, disse a advogada.

Na decisão, a magistrada relata que “ao responder o questionário de avaliação de risco, (a vítima) acrescenta que esses fatos se repetem há pelo menos 10 anos, demonstrando paixão obsessiva por parte do requerido e ferindo inclusive sua intimidade e integridade psíquica”.

A magistrada ressalta, ainda nos autos, que “a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Para a juíza, a conduta do requerido demonstra um padrão de comportamento de assédio persistente, traduzido em formas diversas de comunicação, contacto, vigilância e monitorização da vítima, havendo fortes indícios de que a ofendida vem sofrendo episódios de violência aptos a atrair a proteção da Lei Maria da Penha. “Percebe-se, nesse particular, que a perseguição contumaz é prevista na Lei Maria da Penha como espécie de violência psicológica entre a mulher, vindo logo em seguida a ser tipificada penalmente”, detalha.

Por fim, a magistrada determina as seguintes medidas: proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 300 metros entre estes e o demandado; proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive através de terceiros ou de redes sociais; proibição do requerido frequentar locais que fazem parte da rotina da ofendida, de seus familiares e testemunhas do fato, assim como as proximidades do local que a ofendida trabalha.

Fonte: Cidade Verde

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Em São J. da Fronteira, homem é preso com caminhão roubado

O homem e o caminhão foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Piripiri

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Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de ontem (04) um homem de 20 anos acusado dos crimes de Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ação aconteceu na BR 222 na cidade de São João da Fronteira/PI.

Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga FORD/CARGO 2423 que era conduzido pelo acusado. Ao fazerem as verificações nos elementos de identificação e devidas consultas aos sistemas, foi detectado que o bem havia sido tomado de assalto no dia 06/04/2019 na cidade de Jacareí/SP. Os elementos de identificação do veículo apresentavam indícios de adulteração.

Diante dos fatos, o homem e o caminhão foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Piripiri/PI para a adoção dos procedimentos legais. Ele responderá pelos crimes de Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Em Piripiri, homem leva bicicleta de idoso por engano e tenta devolver

O idoso até agora acredita que teve a bicicleta furtada

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No município de Piripiri, um homem acabou pegando uma bicicleta por engano. Desatento, deixou a dele e pegou a de um idoso, que até agora acredita que teve sua bicicleta furtada.

O fato aconteceu na manhã de terça-feira (3) em uma panificadora localizada na Rua Professor Bem (a Pão Gostoso).

O homem, por alguma razão, confundiu sua bicicleta e acabou saindo com ela. Ao sair do estabelecimento, o idoso não encontrou sua bicicleta e começou a fazer buscas. 

A bicicleta foi deixada de volta pelo homem, que pegou de volta a dele. 

Funcionários da panificadora querem encontrar o dono da bicicleta. Quem souber, avise. 

Na bicicleta há, em um acessório, a seguinte frase: "Deixei a bebida. O ruim é que não lembro onde".

 

NR Jeans faz live nesta quinta, com lançamento de coleção, descontos e sorteio de R$ 500 em compras!

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Para participar é muito fácil: basta compartilhar a postagem (LINK AQUI) da LIVE marcar a página da NR Jeans e seguir! Pronto, você já estará participando!

O sorteio acontecerá durante a LIVE SHOP dia 05 de agosto! Você não pode ficar fora dessa! Boa sorte!

 

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