PUBLICIDADE
 
     

Governo Federal expulsou 550 servidores em 2014, a maioria por casos de corrupção

Imagem

BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) contabilizou 550 servidores públicos expulsos dos quadros do Executivo federal no ano passado, 22 a mais que em 2013. O número é recorde e vem aumentando desde 2003, quando o órgão passou a contabilizar os casos. Nos últimos 12 anos, foram demitidos 5.126 servidores por práticas ilícitas.

De acordo com a CGU, responsável pela fiscalização interna no Executivo, o principal motivo das expulsões em 2014 foi a comprovação de envolvimento de servidores com atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, com a Petrobras, envolvida na Operação Lava-Jato que investiga o desvio de recursos da empresa.
Ao todo, segundo o relatório de punições expulsivas divulgado pela CGU, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69 cassações de aposentadorias. Também foram contabilizados casos de abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.
No ano passado, o órgão que mais apresentou casos de demissão foi o Ministério da Previdência Social, com 160 servidores expulsos. Em segundo aparece o Ministério da Educação, com 99 casos, e o Ministério da Justiça vem em seguida, com 67. Quatro órgãos não tiveram nenhuma expulsão: Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério de Relações Exteriores, Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério do Esporte.

De acordo com o relatório, os estados com maior número de expulsões são o Rio de Janeiro (113), seguido por São Paulo (75) e o Distrito Federal (63). No comparativo dos 12 anos, os órgãos que mais expulsaram foram a Previdência (1.317), Ministério da Justiça (808) e Ministério do Meio Ambiente (213).

O servidor expulso, dependendo do tipo de infração, não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos e pode fincar impedido retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado pelas irregularidades.

Fonte: Extra.oglobo