Justiça mantém legalidade de ato do prefeito de Piripiri
0000-00-00 00:00:00O juiz da segunda Vara Cível da Comarca de Piripiri, João Bandeira Monte Júnior, negou liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (3ª Promotoria de Justiça), nos autos da Ação Civil Pública (Proc. Nº004828/2013), que pleiteava o retorno dos servidores municipais nomeados, nos últimos 180 dias da gestão passada, pelo ex-prefeito de Piripiri, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Constituições Federal e Estadual.
Em sua decisão, o magistrado assevera que a demanda apresenta um alto grau de complexidade jurídica, necessitando de uma gama de informações que até o presente momento não foram trazidas aos autos. Tal situação inviabilizou a concessão, liminarmente, do pleito ora formulado pelo Ministério Público.
Ainda segundo o excelentíssimo juiz, o pedido liminar se confunde com o próprio pedido principal do processo, o que impede a concessão da medida urgente requerida pelo MP.