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Justiça Eleitoral mantém multa e determina exclusão de postagens de pesquisa eleitoral considerada irregular em Capitão de Campos

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral número PI-03484/2024 no município de Capitão de Campos. Inicialmente, havia dado um prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 7.000,00, limitada a R$ 49.000,00. A decisão também exigiu a exclusão das postagens realizadas pela requerida Maria Eroneide dos Santos Gomes em todos os veículos onde a pesquisa foi divulgada.

Conforme a nova decisão, apesar da determinação clara, a representada tentou contornar a decisão ao manter informações da pesquisa em outras redes sociais. A Justiça constatou que as postagens continham dados da pesquisa suspensa, apresentando percentuais de intenção de votos de forma disfarçada, o que configura descumprimento da ordem judicial.

Diante dessa situação, a Justiça aumentou a multa para R$ 50.000,00 por dia de atraso, com um teto de R$ 500.000,00. Os responsáveis foram intimados a promover a exclusão das postagens e cumprir a decisão no prazo de seis horas após a intimação.