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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Antônio Sampaio em Domingos Mourão

Pela decisão do juiz, a candidatura a vereador foi indeferida

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O Juiz Eleitoral Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 12ª Zona Eleitoral do TRE-PI, indeferiu o pedido de registro de candidatura a vereador de Antônio Sampaio de Araújo para as Eleições de 2024, em Mourão-PI. A decisão se baseou na falta de comprovação do cumprimento integral da pena imposta ao candidato, o que o impede de ter seus direitos políticos plenos, conforme o artigo 14, § 3º, II da Constituição Federal e a Lei nº 9.504/97. Antônio havia sido condenado pela Lei Maria da Penha.

O relator destacou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não garante a recuperação automática dos direitos políticos. Precedentes como os processos REspe 91-81, REspe 398-22 e REspe 114-50 foram citados para fundamentar a decisão.

Além disso, o reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a suspensão dos direitos políticos na substituição da pena não implica a suspensão automática do processamento do recurso extraordinário, conforme esclarecido pelo Min. Ricardo Lewandowski em RHC 138.754.

Com isso, a impugnação foi considerada procedente, e as providências necessárias foram determinadas.