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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Capitão de Campos

Juiz considerou a pesquisa irregular e determinou a exclusão da divulgação

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A 71ª Zona Eleitoral de Capitão de Campos, Piauí, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-03484/2024, após identificar irregularidades significativas em seu questionário e amostragem. A decisão foi tomada em resposta a um pedido liminar da Coligação "Time do Povo", que inclui os partidos e federações: Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PV e PCdoB) e Progressistas, que contestaram a legitimidade da pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade Ltda.

De acordo com a coligação, a pesquisa, contratada por Alan Sttenyo Veras de Resende e realizada nos dias 16 e 17 de agosto, apresentou problemas técnicos relevantes. Um dos principais pontos levantados foi a inclusão de um cenário eleitoral referente ao município de Paulistana-PI, em vez de Capitão de Campos. Além disso, o questionário continha nomes de candidatos que não estão na disputa local, como Joaquim da Farmácia, João Batista (Profeta) e Osvaldo de Abelha, o que comprometeu a validade dos dados coletados.

A pesquisa chegou a ser divulgada pela candidata Maria Eroneide dos Santos Gomes, em suas redes sociais, ampliando a disseminação das informações consideradas incorretas. A Justiça Eleitoral enfatizou que a divulgação de resultados imprecisos pode impactar negativamente o ânimo do eleitorado, distorcendo o cenário eleitoral e beneficiando indevidamente candidatos que figuram à frente nas pesquisas.

Diante dessas inconsistências, o juiz da 71ª Zona Eleitoral deferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação. A decisão determina a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa, com um prazo de 24 horas para que todo o conteúdo seja retirado de circulação. O descumprimento dessa decisão acarretará uma multa diária de R$ 7.000,00, limitada a um total de R$ 49.000,00.

Além disso, foi determinada a exclusão das postagens realizadas por Maria Eroneide dos Santos Gomes em todos os meios onde a pesquisa foi divulgada, seguindo as mesmas penalidades. A Justiça notificou tanto o responsável pelo registro da pesquisa quanto o contratante para garantir o cumprimento das medidas ordenadas.