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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Evangelista Resende em Milton Brandão

Candidato a reeleição pode ter o registro de candidatura indeferido.

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O promotor de justiça Avelar Fortes Marinho, por meio da 12ª Promotoria Eleitoral de Pedro II, nestq segunda-feira (26), protocolou um pedido de indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende. O pedido de impugnação se baseia na condenação do candidato pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra a administração pública, conforme registrado no processo nº 0004220-16.2014.4.01.4000.

O promotor destacou que o candidato não anexou ao seu registro a certidão de objeto e pé do referido processo, o que configura a ausência de um documento necessário para a validação da candidatura, em desacordo com o artigo 27, III, §7º, da Resolução TSE nº 29.609/2019.

Além disso, em relação aos processos que tramitam em 1º Grau na Justiça Federal, foi apresentada uma certidão que indica a existência de oito processos em andamento, mas apenas seis deles foram acompanhados pela certidão de objeto e pé. Assim, no momento do registro, o candidato se encontra condenado por um órgão colegiado por delitos contra a administração pública.

Diante dessas informações, o promotor fundamenta sua solicitação para que seja avaliada a elegibilidade do candidato e considera a possibilidade de indeferimento do pedido de registro.