PUBLICIDADE
 
     

Promotor pede cassação da candidatura do Prefeito Joãozinho Félix, de Campo Maior

Juiz eleitoral reconhece que Prefeito de Campo Maior divulgou fake news ao divulgar vídeo onde afirma que sua candidatura não está impugnada

Imagem

Se o que os desembargadores do Tribunal de Justiça precisavam era de uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, então não falta mais nada para o julgamento do recurso interposto pelo Prefeito de Joãozinho Félix (PP) para tentar derrubar sua condenação por improbidade administrativa, ação já transitada em julgado em segunda instância. Ele depende do aval do judiciário para manter-se na disputa pela reeleição e, caso consiga vitória, ficar no mandato.

Para o MPE, Joãozinho Félix está inelegível diante das decisões judiciais e da intempestividade da sua apelação ao Tribunal de Justiça e, portanto, não poderia disputar a eleição deste ano. A argumentação da promotoria traz detalhes sobre os processos ao qual o atual Prefeito de Campo Maior foi condenado. 

“No entanto, o requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por 5 (cinco) anos, ao pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de prefeito e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Tal decisão foi proferida nos autos do processo de nº 0001970-91.2014.8.18.0026 (…) É dizer, o TJ/PI, reconhecendo a intempestividade do apelo e a equivocada aplicação das profundas modificações operadas na LIA pela Lei 14.230/2021, manteve, na íntegra, o acórdão proferido no Agravo Interno, tendo, no mérito, negado provimento para manter a decisão que não conheceu da apelação cível em razão da flagrante intempestividade”, justifica o promotor eleitoral Ricardo Lúcio Freire Trigueiro.

Assim, apesar de Joãozinho Félix afirma em vídeo que era vítima de fake news sobre a sua inelegibilidade, alegando sua inscrição como candidato no sistema da justiça eleitoral, o MPE desmonta essa argumentação e reafirma o pedido de indeferimento do seu registro de candidatura ao Juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Por essa razão, o juiz Júlio César Menezes Garcez reconhece que o Prefeito de Campo Maior mentiu e determinou a retirada das imagens das redes sociais, notificando a empresa META. 

“De fato, o primeiro representando alterou a verdade dos fatos ao noticiar na rede social Instagram que sua candidatura não está impugnada quando, extreme de dúvidas, seu registro foi impugnado, conforme autos número 0600064-17.2024.6.18.0096. Conquanto se compreenda a necessidade de sua explicação ao eleitorado que essa impugnação é apenas um pedido dirigido ao juiz eleitoral e que os efeitos, quanto a uma eventual condenação e consequente indeferimento do registro da sua candidatura, só serão executados após o trânsito em julgado da decisão, não autoriza o candidato, por meio de alegações falsas, informar que sua candidatura não foi impugnada”, afirma o juiz do Tribunal Regional Eleitoral ao concordar que houve divulgação de fake news e propaganda antecipada.

Sobre sua candidatura, o promotor Ricardo Trigueiro também requereu à justiça eleitoral:  

“Desse modo, condenação nesse sentido é causa de inelegibilidade, competindo à Justiça Eleitoral verificar, no momento processual adequado (na impugnação ao registro de candidatura, por exemplo), se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa: a) transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado; b) decorreu de ato doloso; c) condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. (…) Ante o Exposto, requer-se o recebimento desta impugnação e a sua total procedência para indeferir o registro da candidatura do impugnado”, concluiu o procurador eleitoral.

Fonte: Portal A10+