Vereadores definem taxa de iluminação pública e aprovam manutenção de cargos no quadro do executivo
Após uma longa discussão, os dois projetos foram aprovados por unanimidade pelos parlamentares
0000-00-00 00:00:00A Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (14), dois projetos enviados pelo Executivo, o 004/2013 e o projeto que revoga a Lei 727/2012. A aprovação aconteceu após uma longa discussão, com a duração de três sessões extraordinárias, para que se chegasse a um consenso entre os vereadores da situação e os da oposição.
O projeto 004/2013 trata da manutenção da criação de 100 cargos, que, inclusive, já existiam no Quadro Pessoal da Prefeitura e, ainda segundo a justificativa do projeto, os mesmos são imprescindíveis para o pleno funcionamento da Máquina Administrativa.
Já o segundo projeto, revoga a Lei 727/2012 e dispõe sobre a definição dos percentuais da taxa de iluminação pública, ficando estipulado 16% para consumo até 1000 Kw e 18% para consumo acima de 1000 Kw, sendo que moradores da Zona Rural do Município ficam isentos da contribuição.
A justificativa do projeto ressalta que o ex-prefeito sancionou a Lei 727/2012 de 23/10/2012, reduzindo a alíquota da COSIP – Contribuição Social para Iluminação Pública, o que configura renúncia de receita, caracterizando ato de improbidade administrativa lesiva ao Erário, pois foi feita ao arrepio da LRF, sem demonstração do seu reflexo, haja vista que não foi apresentado o relatório do impacto orçamentário financeiro, ou seja, não está acompanhado de medidas de compensação das receitas e metas estipuladas na LDO.
Ainda segundo a justificativa, o mais grave da referida Lei da COSIP, é que a mesma faz uma camuflada redução da alíquota e não estabelece na Lei em momento qual o percentual (da alíquota) incidirá sobre a respectiva base do cálculo, o que o torna ilegal e diante dessa omissão na Lei Municipal, a ELETROBRÁS não poderia cobrar a fatura, o que poderia acarretar um enorme prejuízo na arrecadação do Município.