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No Piauí, lei proíbe o uso de cigarros e 'vape' em ambientes coletivos

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).

A legislação abrange uma série de locais de uso coletivo, incluindo espaços de trabalho, estudo, entretenimento, culto religioso, esportes e lazer. Isso inclui bares, restaurantes, casas de espetáculos, escolas, repartições públicas e até mesmo veículos públicos ou privados de transporte coletivo.

"Fica vedado ainda, nos termos deste artigo, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar - DEF em recinto coletivo público ou privado", indica a Lei Nº 8.119.

A nova legislação exige que avisos sejam colocados em locais de ampla visibilidade, contendo informações de contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Além disso, os responsáveis pelos locais coletivos também são obrigados a advertir os infratores em relação à proibição, sob pena de sanção.

Fonte: G1 PI