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Suspeito de tentar matar esposa e filho de 3 anos é solto em Cocal da Estação

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O Juízo da Comarca de Cocal, cidade ao Norte do Piauí, revogou nesta terça-feira (25/07) a prisão de Airton Cardoso de Carvalho, de 26 anos, que se encontrava encarcerado temporariamente na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 05 de julho, sob acusação de ter praticado os crimes de tentativa de feminicídio contra a sua ex-companheira, F.C.A., de 25 anos, e pela tentativa de homicídio contra o seu filho, uma criança de 03 anos. 

A decisão da Justiça atende o pedido de soltura realizado pela defesa, na pessoa do advogado criminalista cocalense, Dr. Raílson Rodrigues, que em sua atuação juntou aos autos elementos (documentos) aptos a levantarem a suspeita sobre a real condição do réu quando da pratica de sua conduta delituosa, indicando que ele sofre de grave transtorno psiquiátrico (Esquizofrenia Paranoide e Transtorno Delirante), inclusive, faz tratamento médico com utilização de medicamentos de uso de controle especial. 

Em seu parecer, o Juiz Titular da Comarca de Cocal, Dr. Manfredo Braga Filho, ressaltou que apenas com o desenrolar das investigações e realização da instrução processual com eventuais incidentes é que se poderá chegar a conclusão se o autor do fato era capaz de determinar-se ou se estava em condição que o impedia de controlar sua conduta. Deste modo, revogando o decreto prisional e o substituindo por seis medidas cautelares alistadas abaixo:

1) Não se ausentar do Município de Cocal-PI por mais de 08 (oito) dias sem autorização deste juízo;

2) Comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço; 

3) Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal; 

4) Proibição de se aproximar da pessoa da vítima F. C. A. e seu filho, devendo manter uma distância mínima de duzentos metros, bem como de seus familiares e das testemunhas; 

5) Proibição de manter contato com a ofendida F. C. A. e seu filho, por qualquer meio de comunicação, entre eles, telefone, carta, e-mail, mensagem, dentre outros; 

6) Proibição de frequentar os mesmos locais da vítima F. C. A. e seu filho e de efetuar visitas enquanto não forem revogadas as medidas protetivas.

Fonte: BlogDoCoveiro