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No Ceará, novo decreto libera eventos sem limitação de público, porém seguindo critérios

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O novo decreto estadual de medidas contra a Covid-19 entra em vigor a partir desta segunda-feira (7) no Ceará. O governador Camilo Santana anunciou na última sexta-feira (4) que o documento traria algumas mudanças com relação às medidas de flexibilização. Confira os principais pontos:

 

Eventos sociais e festivos

  • Eventos sociais e festivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos) e com o uso da máscara, vão poder acontecer sem exigências de limitação de público.
  • No decreto anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um público de 250 pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500 pessoas. No novo decreto, a capacidade é ilimitada, mas com a apresentação de passaporte da dose de reforço.

Eventos esportivos

  • Os eventos esportivos profissionais de futebol podem ocorrer sem limitação de capacidade, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação das três doses contra a Covid-19 para pessoas a partir de 18 anos. Também é necessário o uso de máscara.
  • Anteriormente, o acesso a esses eventos era limitado a um publico de apenas 30% da capacidade total permitida.

Eventos corporativos

  • A realização de eventos corporativos está autorizada mediante a exigência do passaporte sanitário.
  • Sejam públicos ou privados, abertos ou fechados, eles poderão ser realizados sem restrição quanto à ocupação desde que seja observada a capacidade máxima do ambiente, além da apresentação de passaporte vacinal (para pessoas a partir de 18 anos) com três doses e uso de máscara.

Teatro, cinema e circos

  • Os teatros, cinemas, circos e demais estabelecimentos que tenham restrição na capacidade de atendimento poderão ampliá-la até a sua totalidade, desde que exijam o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público (pessoas a partir de 18 anos), seus trabalhadores e colaboradores.

Máscara N95

  • Não há mais obrigatoriedade de uso da máscara do tipo N95 por funcionários de estabelecimentos, com exceção daquelas atividades cujos protocolos exigem o uso, como profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19. Máscaras de proteção, contudo, devem continuar sendo utilizadas pela população.

Restaurantes, bares e barracas de praia

As medidas para estabelecimentos como restaurantes, bares e barracas de praia, assim como para outros estabelecimentos comerciais, valem somente a partir do dia 21 de março. O ingresso nesses locais também vai ser realizado com a apresentação do passaporte da vacina com as três doses (para pessoas a partir de 18 anos).

Melhoria nos indicadores

O governador explicou que a decisão do Comitê de Enfrentamento à Pandemia se baseou na melhoria dos indicadores, como a queda na taxa de positividade da doença e também a redução no número de atendimentos nos postos de saúde.

"A taxa de positividade está caindo, estamos chegando ao fim do ciclo da terceira onda da pandemia, ainda não é o fim, mas os números são bastante favoráveis para que pudéssemos tomar essas decisões", afirmou Camilo.

Fonte: G1