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Coren-PI interdita serviços de Enfermagem de unidade mista em Caracol-PI

Coren-PI tomará medidas legais para que a interdição seja cumprida

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O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou a Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem da Unidade Mista Senador Dirceu Mendes Arcoverde, em Caracol. Desde 2018, foram constatadas inúmeras irregularidades e ilegalidades gravíssimas, relacionadas tanto a desacordos com leis e resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), como instalações precárias.

No momento da Interdição Ética, uma surpresa: o secretário municipal de saúde, Ramon Macedo, afirmou que a medida não seria cumprida pela unidade. “Enfrentamos uma enorme resistência das autoridades locais, que ameaçaram não cumprir a determinação. O hospital apresenta irregularidades gravíssimas e danificação geral da estrutura física, os profissionais não têm as mínimas condições para continuar trabalhando no local”, destacou Arthur Antunes, assessor técnico do Coren-PI. Além do assessor, participaram da Interdição os conselheiros: T.E e Enf. Wendel Alves, T.E e Enf. Antônio Santos e Enfª Elisângela Varonil.

O relatório, que levou à interdição, aponta ausência de enfermeiro responsável técnico e de enfermeiro 24 horas, além de danificação na estrutura física da unidade, como: infiltrações no teto e paredes, mobília enferrujada e falta de conservação das enfermarias. Outra irregularidade aparente é a ausência de um ambiente adequado para o descanso dos profissionais de Enfermagem, de acordo com a Lei do Descanso Digno (Lei Estadual n.º 7532/2021). A situação é tão precária que o repouso não dispõe de água para os sanitários.

Após o processo de Interdição, o Coren-PI recebeu denúncias de que, por determinação do prefeito, todas as sinalizações foram retiradas. Os profissionais de Enfermagem estão cientes e seguem atendendo à determinação do conselho. O Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) serão notificados sobre a conduta do gestor. De imediato, a procuradoria do conselho regional ingressará com uma ação judicial para que a medida seja cumprida.

FONTE: Ascom – Coren-PI