PUBLICIDADE
 
     

Sancionada lei que proíbe apreensão de táxis e veículos de App no Piauí

A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Imagem

O governador Wellington Dias (PT) sancionou, na sexta-feira (1º), uma lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por entregadores de aplicativo e taxistas. A medida se deve a pandemia em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas.

A medida também é válida para demais pessoas físicas que utilizarem carros ou motos como instrumento de trabalho. Dessa forma, engloba trabalhadores como motoristas de aplicativo e taxistas, que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos.

Segundo o texto sancionado pelo governador, a lei terá validade até 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

A autoridade de trânsito não poderá apreender veículos pelo não pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e licenciamento.

A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Fonte: Cidade Verde