PUBLICIDADE
 
     

Eleitor não poderá ser preso até próxima terça-feira, dia 09 de outubro

Imagem

A partir desta 3ª feira, 2, até a próxima, 9, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso no Brasil. É o que diz o Código Eleitoral Brasileiro. A regra foi estabelecida pelo legislador, como forma de proteger os eleitores de políticos perseguidores. Para ser preso o eleitor precisa ser autuado em flagrante ou se tiver sentença condenatória inafiançável com transito em julgado.

Na mesma situação já se encontram os mesários, fiscais e candidatos desde o dia 25 de setembro. Qualquer um desses agentes do processo eleitoral que se sentir ameaçado, pode requerer junto ao juízo de sua Comarca ou zona em que vota, um salvo conduto, como media preventiva para evitar a prisão. O objetivo é garantir ao eleitor e demais atores do processo, o exercício da cidadania em total liberdade.

FIM DE CAMPANHA
Nesta 4ª feira, termina a campanha eleitoral no 1º turno para os candidatos majoritários(prefeito e vice). Na 5ª feira, será a vez dos proporcionais(vereadores) encerrarem suas campanhas no rádio e televisão usando o horário gratuito.

FIM DE CAMPANHA 1
Também nesta 5ª feira, acaba o prazo para comícios, reuniões, passeatas e caminhadas. Na sexta feira ainda será permitida a propaganda volante com carro de som No sábado nada disso vale mais. As pesquisas podem ser feitas até na boca da urna.