PUBLICIDADE
 
     

No PI, eventos liberados com até 200 pessoas; comércio em geral até às 18h

Imagem

O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (12) um novo decreto anunciando as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 que devem ser seguidas dos dias 13 a 19 de setembro, em todo o estado do Piauí. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, libera a realização de eventos com até 200 pessoas e mantém outras medidas restritivas.

Confira aqui o decreto

Pelo decreto, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Também continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até 1h, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração. 

O comércio em geral poderá funcionar até às 18h e os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.

Já as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até meia noite.