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Justiça Eleitoral multa candidato Luiz Menezes em 10 mil reais

Coligação do candidato foi proibida de usar a expressão sonrisal se referindo ao candidato Odival Andrade

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O Juiz da 11ª Zona Eleitoral, Drº Francisco João Damasceno concedeu medida liminar à Coligação “Piripiri - A mudança que o povo quer” e determinou a proibição por parte da coligação “Unidos pelo Trabalho”, encabeçada pelo candidato Luiz Menezes de usar a expressão “Sonrisal” na campanha política se referindo ao candidato Odival Andrade, e ainda aplicando a Menezes a multa de 10 Mil reais por diversas vezes, segundo o próprio juiz, após observar a propaganda tida irregular, ter usado o termo pejorativo.

O Juiz teve acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio realizada pela coligação “Unidos pelo Trabalho” e se baseou no material apresentado pela coligação representante (Piripiri - A mudança que o povo quer) para ordenar a retirada da referida propaganda e aplicação da multa.

A coligação “Unidos pelo Trabalho” tem 48h para apresentar defesa relativa ao processo de Nº 263-72.2012 o qual concedeu a liminar e aplicou a multa.