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MPE garante candidatura a reeleição de Luiz Menezes em Piripiri

Segundo a procuradora, a extinção da condenação por prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito sobre o acusado

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O Ministério Público Eleitoral, através da Vice Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, negou recurso impetrado em instância superior pela coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Odival Andrade e garantiu a candidatura a reeleição do prefeito Luiz Menezes em Piripiri. O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli.

A ministra seguiu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) destacando que Luiz Menezes obteve decisão judicial que reconheceu a existência de prescrição de punição em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o que afasta a inelegibilidade.

Dessa forma, a magistrada entendeu que a decisão do TRE-PI está de acordo com a jurisprudência que "declarada a prescrição retroativa pela decisão penal condenatória, não há cogitar de inelegibilidade".

Sandra Cureau reforça que "a extinção da condenação por prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito sobre o acusado, nos termos de jurisprudência do STJ".

Assessoria