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Ministério Público emite recomendações às agências bancárias de Piripiri

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O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, emitiu uma série de recomendações aos estabelecimentos bancários instalados em Piripiri. Ele levou em consideração vários pontos, entre eles o aumento de casos de COVID-19  e o descumprimento de medidas por parte de agências.

Abaixo, vídeo de 8 de dezembro(ARQUIVO):

No ofício, promotor Nivaldo Ribeiro comentou sobre o notório número de casos e mortes de pessoas infectadas com a COVID-19, inclusive com a ocupação máxima de leitos na rede pública de Piripiri-PI, mostra-se necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas. O promotor ainda observou que há "desorganização e aglomerações nas filas das agências bancárias de Piripiri, em detrimento das determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade". 

O Ministério Público recomendou aplicação do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, em especial, o seguinte:

a) DESTINAR IMEDIATAMENTE um ou mais funcionários/vigilantes, a depender da demanda, para controlar a entrada dos usuários no estabelecimento e garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas durante todo o percurso da fila no interior e exterior da agência, certificando que os consumidores estejam observando a distância de segurança e informando, ainda , àqueles que não estejam com máscara de segurança que não poderão adentrar nas instalações bancárias e permanecer na fila externa, devido ao disposto no Decreto Estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020.

b) SISTEMATIZAR IMEDIATAMENTE a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo), que deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários e datas em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;

c) CUMPRIR rigorasamente as regras referentes ao atendimento ao público, estabelecidas no Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia: ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1) Dar preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

2) Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da agência para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

3) O acesso ao estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

4) Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais.

5) Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, devendo ficar ao abrigo do sol e da chuva;

6) Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da agência;

7) Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% procedendo ao reabastecimento dos insumos, conforme a demanda de cada agência;

8) Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensas, protetor facial/face shield;

9) Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo todos os objetos e equipamentos de uso coletivo, que devem ser desinfetados diariamente na utilização por cada cliente;

10) Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários, brinquedos infantis e ;

11) Retirar tapetes e objetos desnecessários, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.