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OAB Piripiri aponta abuso e pede providências após discussão entre policial e advogado em Pedro II

Policial puxou arma durante discussão com advogado

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No município de Pedro II, um policial teve uma discussão com um advogado e, em vídeo, é possível vê-lo com a arma na mão, sendo contido. (Em Pedro II, policial discute e puxa arma para advogado em delegacia. VÍDEO). A OAB subseção Piripiri emitiu uma nota de repúdio, apontado abuso de autoridade e pedindo apuração, bem como providências.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO PIAUÍ, SUBSEÇÃO
DE PIRIPIRI, por sua Diretoria e Conselho Subseccional, vêm a público manifestar repúdio ao lamentável episódio ocorrido nesta quarta-feira (24) e reafirmar incondicional apoio ao advogado HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA – OAB/PI 6489, violado em suas prerrogativas no pleno exercício da profissão por um policial civil na Delegacia da cidade de Pedro II – Piauí.

Informa o advogado que se dirigiu aquela delegacia para acompanhar inquérito em andamento de seu constituinte, contudo, teve acesso negado, em um claro desrespeito ao artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB.

Na oportunidade, de forma inexplicável, o policial saca de sua arma e ameaça o advogado, em clara violação às prerrogativas profissionais da Advocacia previstas na Lei. 8.906/94, bem como violação ao artigo 133 da Constituição Federal, no qual dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Gravações de vídeos demonstram o abuso praticado pelo policial civil, em total demonstração de despreparo para o exercício da função. O fato impediu o exercício da profissão do advogado naquele momento, em manifesta violação da lei que deve salvaguardar, violando o direito fundamental de assistência judiciária provida por advogado legalmente habilitado, bem como violando as prerrogativas profissionais da advocacia.

Indo além, denota-se que a conduta praticada pelo policial civil, em tese, se enquadra na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição do policial.

Não se combate à criminalidade cometendo crimes. O abuso de
autoridade é conduta odiosa, que macula a atuação do Estado no
necessário e indispensável policiamento investigativo.

A OAB/PI - Subseção de Piripiri, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do estado democrático e do regular funcionamento das instituições, aponta a premente necessidade da devida e pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização do envolvido, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.

No caso, verifica-se a prática do crime de abuso de autoridade e outras possíveis condutas criminosas que merecem pronta apuração pelos órgãos competentes, de gravidade incontestável, o que já está sendo providenciado pela OAB/PI.

Piripiri – Piauí, 24.02.2021

Manoel Inácio Vieira de Sá
Presidente da OAB – Subseção de Piripiri