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Juiz determinou suspensão de carreatas nas eleições de Piripiri

O pedido do promotor provocou a ira do atual prefeito e candidato à reeleição, Luiz Menezes, e de seu filho, Deputado Marden Menezes

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O Juiz Eleitoral Drº Francisco João Damasceno determinou a suspensão de carreatas durante a campanha eleitoral de Piripiri. O pedido havia sido feito pelo promotor eleitoral Drº Nivaldo Ribeiro, que observou nelas uma série de atitudes que ferem o Código de Trânsito do Brasil, o Código Penal e a Lei Ambiental.

Drº Damasceno decidiu pela proibição das carreatas como medida preventiva quanto a prática de crimes. “Nas carreatas as pessoas aparecem trafegando livremente sem capacetes em motocicletas, certamente desabilitadas, enquanto outras expõem-se a perigo sobre caixas de sons em veículos abertos superlotados, o que gera riscos de acidentes graves, cujas consequências podem ser irreparáveis. Desta forma, indiscutível a violação à Lei Federal”, relatou o magistrado na sua decisão.

Ainda com relação à decisão, o Juiz lembrou das agressões verbais sofridas pelo promotor Drº Nivaldo quando o mesmo fez o pedido de suspensão das carreatas por parte do deputado Marden Menezes e do prefeito Luiz Menezes, e considerou “mais que meros insultos”.

Ato contínuo e em consequência da intransigência das partes, o Ministério Público formulou a seguinte representação, fato este que provocou a ira do atual prefeito e candidato à reeleição, Luiz Menezes, e de seu filho, Deputado Marden Menezes, que em seus perfis pessoais em uma conhecida rede social passaram, desde aquela data, a incitar seus seguidores contra o Doutor Promotor Eleitoral, inclusive concitando a atos de desobediência em caso de procedência da representação, conforme fls. 16/20