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Em L. de S. Francisco, eleitor teria votado duas vezes e coligação pede impugnação de sessões

Segundo indica assinaturas, ele teria votado também no lugar de uma mulher. Denúncia foi feita na 12ª Zona Eleitoral

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A coligação Igualdade e Respeito, do ex-candidato a prefeito José Pio, apresentou denúncia pedindo impugnação de votação em sessão eleitoral nas eleições municipais de Lagoa de São Francisco. Segundo a petição, nas sessões 180 e 205, localizadas no centro da cidade de Lagoa de São Francisco-Pi, ocorreram a infringência a diversos dispositivos da legislação eleitoral. Um homem teria votado, inclusive, no lugar de uma mulher, que tomou conhecimento quando compareceu ao local de votação e foi surpreendida com essa informação.

A denúncia feita na 12ª Zona Eleitoral, aponta que mesário, presidente da sessão e eleitores, apoiadores declarados do candidato eleito, teria cometido irregularidades.

De acordo com a petição, um mesário, próximo ao horário de votação, estaria "extrapolando de sua autoridade na sessão eleitoral, além de permanecer todo o tempo cooptando eleitores que chegavam para votar, fez uma postagem em suas redes sociais, contendo o 'santinho' do candidato ora requerido, em clara propaganda irregular que configura crime eleitoral de boca de urna (...), sendo inclusive sido omisso quanto à sua função de fiscalização da documentação dos eleitores no momento do voto"..

A coligação denunciante detalha que um homem votou duas vezes, sendo a segunda vez no lugar de uma mulher. Quando a mesma (Raquel Barbosa de Almeida com Título Eleitoral nº 035142971***) chegou à sessão para exercer seu direito de votar fora informado pelo presidente da sessão que já tinham votado em seu lugar, sendo impedida a mesma de votar.

A coligação coloca seu posicionamento de que "Tratou-se exclusivamente de conluio dos servidores que encontravam-se servindo à justiça eleitoral, mesário e presidente da sessão, onde, se eximindo de suas responsabilidades e funções, permitiram, voluntariamente, que um eleitor homem, se passasse por uma eleitora mulher para votar em seu lugar de forma proposital e premeditada. A ata de assinatura dos eleitores, em anexo, consta a assinatura do eleitor Raniere da Costa Vieira, em duplicidade, que assim como o presidente da sessão, que autorizou seu voto fraudado (imagem, em anexo), é apoiador declarado do candidato ora impugnado, tendo o mesmo votado, ao mesmo tempo, por ele e por outra eleitora de nome Raquel Barbosa de Almeida com Título Eleitoral nº 035142971***, sendo todo o crime eleitoral e a fraude na votação, sido constados em ata / livro de ocorrências, também em anexo, pelo presidente das sessões agregadas.

Na denúncia, a coligação ainda complementa, afirmando que há comprovação dos fatos e ressalta a pequena diferença de votos entre os então candidatos João Arílson e José Pio. "os fatos apontados e comprovados, claramente trouxeram prejuízos ao impugnante e seus candidatos, ainda mais levando em consideração a pequena diferença apontada ao final da votação entre os candidatos, partes na presente ação, de apenas 58 (cinquenta e oito) votos. em conformidade com art. 223 do Código Eleitoral, vez que maculada pela prática de crimes eleitorais, que prejudicaram o candidato ora impugnante.

Registro de ocorrências e movimentações: