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Juiz eleitoral institui 'Lei Seca' na véspera e no dia da eleição em Piripiri e Brasileira

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O juiz Dr. Antônio Oliveira institui a "Lei Seca" na circunscrição da 11ª Zona Eleitoral do Piauí (Municípios de Piripiri e Brasileira) na véspera e no dia das Eleições Municipais de 2020.

Segundo o artigo 1º, fica proibida "a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, supermercados, mercearias, lanchonetes, trailers, quiosques e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, nos municípios
de Piripiri e Brasileira, a partir das 22 (vinte e duas horas) do dia 14 (quatorze horas) de novembro, até às 18h (dezoito horas) do dia 15 (quinze) de novembro de 2020".

A portaria está sendo enviada ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Exército para o devido conhecimento e
cumprimento.

Para a decisão, o juiz eleitoral fez algumas considerações: