PUBLICIDADE
 
     

Após embargo da prefeitura, Justiça libera reinício de asfaltamento do Governo do Estado em Piripiri

Obra de asfaltamento havia sido embargada pela Prefeitura de Piripiri

Imagem

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral do Estado, conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedendo o direito ao executivo estadual em reiniciar a obra de asfaltamento, embargada pela Prefeitura de Piripiri, que alegou irregularidades na execução.

O pedido de liminar para que a obra fosse reiniciada havia sido indeferido pela juíza da 3ª Comarca de Piripiri. De acordo com a magistrada, a Prefeitura é quem tem competência para autorizar a obra.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí, diz que o "alvará de construção da obra foi protocolado, do mesmo modo que a Declaração de Uso e Ocupação de solo, cujo o requerimento do Estado ao Município de Piripiri, já havia sido formalizado anteriormente".

Em outra parte o desembargador diz que no que tange a falta de apresentação do projeto executivo, o mesmo foi apresentado e devidamente juntado ao processo, ao qual foi dada a devida publicidade natural em uma licitação regular, com publicação em Diário Oficial”, diz ele.

Para Luiz Gonzaga Brandão, o Estado cumpriu todos os requerimentos necessários para a regular execução…, já postulando administrativamente tudo que era necessário. Está sendo pedido para que "… o Estado prove a realização de atos que caberia ao Município comprovar", sustentou o magistrado.

Por fim, diz o desembargador: "… Concedo a suspensividade requerida para sustar os efeitos da decisão e, via de consequência, suspender os efeitos do auto de embargo de obra aqui questionado até o julgamento final do presente processo e permitir o regular prosseguimento da obra de pavimentação asfáltica de Piripiri, até pronunciamento ulterior desta Egrégia 2ª Câmara de Direito Público. Oficie-se o juízo de primeiro grau para conhecimento e cumprimento imediato da presente decisão.
Determino a intimação da parte agravada, nos termos da inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil para, querendo, apresentar resposta ao recurso", encerrou.