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Prefeito tenta anular compromisso contra aglomeração e juiz alerta para multa de R$ 150 mil

Segundo a coligação de Luiz Menezes, Termo contra Aglomerações causa ´prejuízos imensuráveis` à campanha eleitoral

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O Ministério Público entrou com ação pública contra o prefeito Luiz Menezes e vice-prefeito Murieel Queiroz após tentarem anular o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado por representantes dos partidos. O juiz acacou o pedido e alertou sobre multa diária de R$ 150 mil, caso seja realizado evento em desacordo com as normas estabelecidas. (Em Piripiri, Ministério Público e candidatos firmam termo de compromisso para evitar aglomerações na campanha; multa é de R$ 80 mil)

No pedido, os promotores detalharam que ao tomarem conhecimento do termo de Ajuste de Conduta, prefeito e vice-prefeito substituíram o representante da coligação, Guilherme Diogo de Carvalho Leite Melo, alegando que ele assinou sem autorização.

Luiz Menezes e vice-prefeito entraram com ação para anular o termo de compromisso, afirmando que a TAC "causa prejuízos imensuráveis" ao autor, pois fizeram um cronograma de realização de atos políticos. Para o Ministério Público, isso demonstra, de forma inequívoca, a intenção de não colaborarem com as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta e seguirem promovendo eventos com aglomerações.]

Decisão do juiz Stefan Oliveira Ladislau

Nessa esteira, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA, EM CARÁTER ANTECIPADO, por estar demonstrada a
probabilidade do direito do autor, para que os requeridos:

a) NÃO INCITEM, ORGANIZEM, PROMOVÃO, REALIZEM E/OU
PARTICIPEM de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de
pessoas, até ulterior decisão;
b) Caso haja descumprimento desta determinação,
DETERMINO o pagamento de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por cada ato realizado, a título de multa diária, com fulcro no art. 77, IV, do CPC/2015.

Trecho de sustentação do Ministério Público: