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Justiça anula sessão da Câmara de Milton Brandão e Evangelista segue candidato a prefeito do município

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Após decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, a Câmara Municipal de Milton Brandão anulou sessão que julgou julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Evangelista Resende. A sessão ocorreu em desacordo com a lei, pois já havia uma liminar a suspendendo. A tramitação do processo já estava suspensa pelo prazo de 120 dias.

A Câmara Municipal foi notificada sobre a decisão do desembargador e anulou os efeitos da sessão de julgamento do dia 23 de setembro. Evangelista Resende segue como candidato a prefeito do município.

DECISÃO:

Em petição protocolada sob o ID 2370372, o agravante FRANCISCO EVANGELISTA RESENDE informa que apesar de ter sido deferida a liminar no presente instrumental determinando a suspensão do processo administrativo de julgamento da prestação de contas do ex gestor e da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Milton Brandão-PI, o Presidente daquela Casa Legislativa, por orientação de sua assessoria jurídica, descumpriu a ordem, no que requer:
1- Que seja declarado nulo qualquer ato praticado pela Câmara Municipal na sessão realizada no dia 23/09/2020, relacionado ao julgamento das contas do ora manifestante;
2- Que seja determinado àquela Casa Legislativa Municipal e/ou seu Presidente, para que torne
sem efeito, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), todo e qualquer ato administrativo, praticado pela Câmara no dia 23/09/2020, referente ao Julgamento das contas do ora manifestante, em especial, qualquer publicação relacionada à matéria, sob pena de multa pessoal ao Presidente da
Câmara, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia;
3- Que seja informado e remetida, de forma urgente, a decisão proferida para a Vara única da Comarca de Pedro II - PI, determinando o seu cumprimento;
4- Que seja imediatamente informada/notificada a Câmara de Vereadores de Milton Brandão - PI e o seu presidente, Sr. Francisco das Chagas Orestes Rodrigues de Castro, sobre a decisão
proferida.