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MP pede bloqueio de bens de presidente da Câmara de São João da Fronteira

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O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira, Sandra Freitas de Oliveira, por acúmulo de funções públicas. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário, na última terça-feira, 16 de setembro, pelo promotor de Justiça Márcio Carcará.

Segundo o representante do MP do Piauí, a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca instaurou um procedimento preparatório, que embasa a ação de improbidade, para investigar suposto acúmulo ilegal de cargos públicos por parte da presidente da Câmara de São João da Fronteira. No decorrer do procedimento apurou-se que antes de assumir o mandato como vereadora, a parlamentar ocupava um cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais na Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente do município. Após a posse como vereadora, ela não atuou mais na função de auxiliar de serviços gerais, mas continuou a receber a remuneração do cargo efetivo. A 2ª PJ de Piracuruca solicitou à Secretaria de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente o registro de ponto de Sandra Freitas e constatou o assíduo registro da assinatura da servidora, lançadas de próprio punho, bem como os horários de entrada e saída (07h e 12h).

O promotor de Justiça Márcio Carcará explica na ação que foram realizadas duas diligências, em dias e horários alternados (09/03/2020 às 10h e 12/03/2020 às 09h), nos dois locais de trabalho da servidora, ou seja, na Câmara de Vereadores e na Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, além do local de sua lotação anterior, a Unidade Escolar Mãe do Bom Conselho, mas ela não foi encontrada em nenhuma das repartições.

Segundo o representante do MPPI, a presidente da Câmara de São João da Fronteira acumulou o recebimento das remunerações de auxiliar de serviços gerais com o de vereadora. Desde 2017, quando assumiu o mandato de vereadora, até este ano, ela recebeu o valor de R$ 50.440,10, causando prejuízos aos cofres públicos do município.

Por isso, o Ministério Público requer uma decisão liminar determinado à indisponibilidade de bens da vereadora, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário. Outro pedido feito consiste no julgamento da ação como procedente e reconhecimento de que a presidente da Câmara Municipal praticou atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º; 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92. O MPPI requer a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, entre as quais estão: o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.