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Em L. de São Francisco, decreto reforça medidas de isolamento social nesta sexta, sábado e domingo

As medidas são relacionadas às atividades econômicas e sociais do município. VEJA!

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O prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Melo, emitiu novo decreto sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 03, 04 e 05 de julho, ou seja, nesta sexta-feira, sábado e domingo, visando a contenção da Covid-19, no âmbito do Município. As medidas são relacionadas às atividades econômicas e sociais do município.

Nesta sexta sexta-feira-

Somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
I- farmácias e drogarias;
II- serviços de saúde;
III mercadinhos, mercados e supermercados;
IV - panificadoras e padarias;
V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis,
gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI borracharias;
VII serviços de delivery;
VIII serviços de segurança e vigilância;
IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
X - serviços de transporte de cargas;
XI - serviços bancários;
XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha,
armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
XIII - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de
energia realizadas em parques situados na zona rural, ou que exijam intervenção
emergencial;
XIV- casas lotéricas;
XV- oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos;

Sábado e domingo-

Poderão funcionar somente:

I - farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e
vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de
autoatendimento bancário;
II - borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas
rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha,
armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
IV - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural, ou que exijam intervenção emergencial.

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 4º - Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre
os dias 03 e 05 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Art. 5º - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária estadual e federal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Art. 6º - Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal da Saúde, autorizada a expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à Covid-19.