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Em Barras, decreto proíbe tráfego de veículos aos sábados e domingos

Decreto também aumentou a restrição ao comércio

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Em Barras, segundo o decreto nº 011/2020, limitou-se a abertura das empresas que seguiam funcionando, além de proibição de tráfego de veículos aos sábados e domingos.

Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, ficando autorizados a funcionar de segunda à sexta, das 7 horas às 14 horas. No caso de domingos e sábados, devem funcionar das 7 horas às 14 horas posto de combustível e farmácias, obedecendo ao regime de plantão.

Fica proibido, aos sábados e domingos, o tráfego de veículos, seja coletivo ou particular, no território do município. Somente poderão circular veículos particulares conduzindo familiares, em situações de extrema necessidade.

Segundo último boletim, o município já registrou 199 casos confirmados de COVID-19, com 37 curados e 2 óbitos.