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Justiça condena prefeitura de Milton Brandão a pagar insalubridade a agentes de saúde e de endemias

Juiz determinou que município pague o grau máximo sobre o salário dos agentes

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O Juiz Ferdinando Gomes dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, condenou a Prefeitura Municipal de Milton Brandão a pagar o grau máximo de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

A decisão da justiça ocorreu após ação civil coletiva do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias do Estado do Piauí.

O Tribunal determinou que a Prefeitura Municipal de Milton Brandão implante no contracheque dos agentes e adicionar insalubridade no grau máximo (40% e 20%, respectivamente, sobre o salário), realizar o recolhimento do FGTS e ainda condenou o município ainda a pagar as diferenças de adicional vencidas.