PUBLICIDADE
 
     

TJ suspende abertura do comércio em Parnaíba e estabelece multa de R$ 25 mil por descumprimento

Imagem

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o retorno das atividades econômicas em Parnaíba, após o prefeito do município, Mão Santa (DEM), ter autorizado a reabertura nessa terça-feira (14). A decisão, da juíza Anna Victória Cavalcanti Dias, estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 25 mil em caso de desobediência.

O que fazer e para onde ir em caso de aparecimento dos sintomas
Na decisão consta que o Ministério Público destacou que a saúde pública em caráter mundial tem encontrado dificuldade para conter a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e que para evitar a disseminação do vírus o Governo do Estado estabeleceu os decretos de quarentena e isolamento social.

A magistrada declarou que a manutenção da política de isolamento em Parnaíba é uma necessidade e deve permanecer a proteção do direito à saúde, "através de políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos".

A juíza ressaltou que o retorno das atividades de comércio, da forma como a prefeitura propôs, contraria as mais recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate à disseminação comunitária da Covid-19.

"Observa-se que o retorno das atividades comerciais, ao menos neste momento é prematuro, e se permitido causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade", escreveu a juíza Anna Victória Cavalcanti Dias.

Desta forma, a magistrada determinou a suspensão do decreto municipal que autorizou o funcionamento do comércio em Parnaíba até posterior disposição do Governo do Estado sobre a situação. Assim, o município deve respeitar os decretos estaduais.

Ficou decidido também que o poder municipal abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, que fiscalize para que a decisão seja cumprida integralmente e ainda que a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem esse cumprimento.

“O não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado. Tudo, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, diz a decisão.

'Preocupantes informações'

A juíza declarou na decisão que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) foi solicitada a informar sobre a situação de Parnaíba e que os dados obtidos com órgão levaram "preocupantes informações" no que se refere à quantidade de leitos de UTI disponíveis:

"O Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) conta com 11 leitos de UTI adulto, sendo que um leito é destinado a pacientes que precisam de isolamento, existem 10 leitos de UTI neonatal e 8 leitos de semi intensiva. Atualmente, todos os leitos estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica".

"Se no presente momento, alguma pessoa acometida da Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde", declarou a magistrada.

Fonte: G1