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Em Brasileira, merenda escolar será distribuída para os alunos da rede municipal

Prefeita Carmen Gean assinou novo decreto, prorrogando medidas contra o COVID-19 e oficializando a decisão de distribuição da merenda escolar

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A Prefeitura de Brasileira prorrogou as determinações dos decretos 007/2020 e 009/2020, sobre o comércio e ainda suspensão das aulas do município até o dia 30 de abril. O novo decreto determina a distribuição da merenda escolar, que se encontra em estoque nas escolas municipais, para os alunos, como medida excepcional para enfrentamento ao COVID-19.

Segundo a prefeita Carmen Gean, o novo decreto considera a notificação de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todos os Estados da Federação e ainda caso de notificação de caso suspeito no próprio município de Brasileira.

A medida de distribuição de alimentos da merenda escolar também se baseia em decisão do Plenário do Senado Federal do PL 786/2020, dessa segunda-feira (30).

De acordo com o decreto, em seus artigos 4º e 5º, respectivamente:

- Fica determinada o fornecimento de merenda escolar existente nos estoques de cada escola, devendo a mesma ser entregue aos alunos das respectivas escolas, sob a coordenação da Secretaria de Educação e sua equipe pedagógica, incluindo direção, coordenação e nutricionista;

- Fica determinada ainda que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados.