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Com novo decreto, saiba o que deve fechar, o que pode funcionar e quais os limites. Fique sabendo!

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O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um novo decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços no Piauí. O texto é para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.

Desta forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, ou seja, na prática, a partir desta terça-feira (24), sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os serviços essenciais especificados no texto.

Só poderão funcionar atividades destes segmentos: mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.

Segundo o governo, o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração. Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.

Tem empresa, é funcionário ou tem interesse em saber os detalhes dos seguimentos? Recomendamos ler o decreto:

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