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APAE de Piripiri Estabelece regime especial de atendimento no Centro Especializado em Reabilitação

Aulas da área educacional já estavam suspensas. Outras medidas estão sendo tomadas

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A presidente da APAE de Piripiri, Maristela Ribeiro, assinou portaria que estabelece regime especial de atendimento no Centro Especializado em Reabilitação. Aulas da área educacional já estavam suspensas. Outras medidas estão sendo tomadas, levando em consideração a classificação da situação mundial do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, bem como casos confirmados no Piauí e casos suspeitos em 25 cidades, incluindo Piripiri.

VEJA ABAIXO A PORTARIA:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 3 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, além do Decreto Estadual n° 18.884 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO também a classificação da situação mundial do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda o Decreto 1679/2020 de 17 de março de 2020 que dispoe sobre as medidas de enfrentamento da emergencia em saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID 19) no municipio de Piripiri – PI;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito da APAE – Piripiri para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar o regime de plantão para os profissionais do Centro Especializado em Reabilitação II;
Art. 2° - Suspender as consultas médicas especializadas;
Art. 3º - Fica estabelecido o período de suspensão e o regime de plantão pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Piripiri – PI, 20 de março de 2020

Maristela Lina de Andrade Ribeiro
Presidente