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Condenação impede candidatura de Luiz Menezes, decide Juiz

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O prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por desvio de verba do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão foi do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo.

De acordo com a decisão, Luiz Menezes forjou processos licitatórios para a aquisição de material escolar, com utilização de notas fiscais falsas, que atestavam a compra de materiais e o fornecimento do objeto da licitação.

Segundo a assesoria do candidato Odival Andrade em e-mail enviado à nossa redação, diante do fato exposto acima, o Superior Tribunal de Justiça pediu a condenação de Luiz Menezes à perda do cargo de prefeito e a cassação de seus direitos políticos, por crime de responsabilidade, tornando-o inelegível pelo prazo de cinco anos.

“Diante do grande número de irregularidades, a responsabilidade do acusado pelo desvio é evidente, pois ele tinha plena ciência de suas responsabilidades, na condição de prefeito do município, tanto mais que já exercia o 2º mandato, e fora ele próprio quem assinou os termos de homologação e adjudicação das licitações forjadas”, diz o ministro Sebastião Júnior em seu relatório.

O ministro continua: “apesar de evidente o uso de notas fiscais falsificadas, tal conduta criminosa, teve por fim, unicamente, dar aparência de regularidade às contas a serem prestadas pelo município perante o Tribunal de Contas do Estado”.

O juiz da 11ª zona eleitoral de Piripiri, João Damasceno, decidiu, em sentença, que os efeitos da condenação no órgão superior permanecem no que tange à inelegibilidade, com base na Lei Complementar 64/90.

Tal fato, portanto, segundo o próprio juiz, impede o registro de candidatura de Luiz Menezes, que disputa a reeleição à prefeitura de Piripiri.

Assessoria