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Luiz Menezes pode ser multado em até R$ 90 mil reais pela Justiça Eleitoral

A Justiça concedeu liminar ao Partido Socialista Brasileiro para que Luiz Menezes retirasse propaganda eleitoral de outdoors

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Na decisão, o Juiz da 11º Zona Eleitoral do Piauí, Drº Francisco João Damasceno, relata que o “outdoor (...) construído em dimensões gigantescas estampa em letras garrafais a expressão ‘CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – A MAIOR OBRA DA HISTÓRIA DE PIRIPIRI’, aparecendo ao fundo as cores fortes diferentes à maquete em grande estrutura ao precitado ‘outdoor’ aparece a logomarca da administração do representado, que não por coincidência é o atual prefeito de Piripiri”.

Com base no relato acima, drº Damasceno conclui, “Nesse sentido, a propaganda perde o seu cunho informativo, educativo ou de orientação, descaracterizando, assim, a propaganda institucional e, consequentemente, violando os dispositivos legais, máxime o artigo 74 da Lei 9.504/97 e os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem estar sempre presentes na Administração Pública (Art. 37 da CF/88) ”.

Mais adiante, o Juiz eleitoral esclarece que “percebe-se, facilmente, que está havendo desvio de finalidade descaracterizador da propaganda institucional, o que ocorre exatamente no momento em que o agente público representado utiliza-se da verba estatal destinada à propaganda, com o objetivo de autopromoção, vinculando sua imagem a projetos futuros que somente poderão ser levados a efeito em eventual gestão sua, se seu mandato for renovado, claro”.

Acatando o pedido formalizado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Juiz Eleitoral estabeleceu multa diária de 30 mil reais por dia de descumprimento após a comunicação da decisão, esta ocorrida dia 29 de junho, para a retirada da propaganda, considerada pelo próprio magistrado, extemporânea. Com a remoção de apenas um dos outdoors, a Zona Eleitoral providenciou a retirada do outro outdoor, isto em 03 de julho de 2012. Pelo fato da justiça constatar in loco o não cumprimento total da decisão, o representante nos autos do processo 55-88-2012 (representação por propaganda eleitoral extemporânea) já solicitou a aplicação da multa pelos 3 dias de descumprimento.

O processo ainda tem andamento na 11ª zona eleitoral.