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Federação de Moradores relata como será congresso e faz breve histórico

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NOTA PÚBLICA DA DIRETORIA ESTADUAL DA FAMCC-PI

Pela Direção Estadual da FAMCC-PI

A Federação das Associações de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí – FAMCC – PI, entidade civil regularmente constituída, tem por objetivo principal organizar as associações de moradores e conselhos comunitários filiados e fortalecer a luta pelo direito a moradia digna.

Ao longo de sua atuação a FAMCC-PI tornou-se reconhecida como entidade que luta por moradia popular e políticas públicas passando a ocupar espaços nos conselhos de gestão em nível nacional (Conselho Nacional das Cidades), estadual (Conselho de Desenvolvimento Urbano, Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher) e municipal (Conselho Municipal de Transportes Públicos -THE) – quer seja por seus dirigentes estaduais ou através da participação dos dirigentes das associações e conselhos comunitários a ela filiados atuando a nível local nos conselhos de políticas públicas municipais.

Quando foi criada no ano de 1986, havia na estrutura organizacional da FAMCC-PI – entre as instâncias deliberativas – um conselho constituído de representantes das associações e conselhos comunitários filiados – denominada Conselho de Representantes.

Em 2013, foi realizada a reunião do Conselho de Representantes na qual foi deliberada, por unanimidade, a reforma estatutária que alterou os estatutos nos dispositivos referentes ao mandato de direção, processo eleitoral, estrutura organizacional. Nesta ocasião foi eleita a nova diretoria com o mandato de 04 (quatro) anos, conforme a deliberação do Conselho de Representantes.

Em 2017, sob a vigência do novo estatuto, foi convocada e realizada reunião da Diretoria Executiva que, após avaliar as condições financeiras da entidade e a conjuntura nacional que atingiu em cheio as lutas e avanços conquistados no âmbito dos programas habitacionais de interesse social, especialmente, o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidade, deliberou pela prorrogação do mandato da Diretoria Estadual – que encerraria em maio de 2017. Importante ressaltar que em gestões anteriores operou-se sucessivas prorrogações de mandato, como documentam os livros de atas da entidade.

Prorrogado o mandato, a atual gestão deu início ao processo de realização do Congresso Estadual – instância máxima da entidade e na qual elege-se e empossa-se a Diretoria Estadual e o Conselho Fiscal na forma estabelecida pelo estatuto reformado – constituindo a Comissão Organizadora, Comissão Eleitoral e publicando os atos convocatórios e regulamentares das etapas preparatórias do Congresso Estadual. Desta forma, foram realizados os Encontros Regionais Centro, Sul e Norte – que elegeram os(as) respectivos(as) delegados(as) dos quais tomaram parte as associações e conselhos comunitários regularmente constituídos e em dia com a entidade.

Neste processo foi estabelecido um calendário das etapas preparatórias fixando o prazo para as associações não filiadas apresentarem pedidos de filiação e assim se habilitarem a participar do Congresso Estadual. Todas as etapas foram amplamente divulgadas por meio das Coordenações Regionais e expedição de correspondências e por mensagens por meio digital além de exposição de editais e circulares informativas em logradouros públicos e divulgação por meio radiofônico.

A FAMCC-PI, como tantas outras organizações populares atingidas pela crise econômica e financeira em curso no país, atravessa momento de extrema dificuldade para arcar com os custos da realização do seu Congresso Estadual. Por esta razão, e em conformidade com deliberação tomada em reunião ampliada da Diretoria Executiva e Comissão Eleitoral, resolveu adiar para os dias 05 e 06 de julho de 2019, nas dependências do Hotel Cabana, em Teresina, a realização do Congresso Estadual da FAMCC-PI 2019.

Por fim, esclarece que, somente tomarão parte do Congresso Estadual da FAMCC-PI 2019 os(as) delegados(as) eleitos(as) nos Encontros Regionais Centro, Norte e Sul, os dirigentes da FAMCC-PI, convidados e observadores credenciados na forma regulamentar.