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Órgãos federais passam a aceitar CPF no lugar de outros documentos, como CNH, Carteira de Trabalho...

Poderá ser usado em órgãos do Executivo Federal para, por exemplo, obtenção de benefícios do governo. Medida faz parte de preparação do Docum. único

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O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (12) um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir outros documentos em situações específicas.

De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos. Também valerá para recebimento de benefícios. O texto não dispensa, por exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os órgãos do governo federal terão três meses para adequar o atendimento ao cidadão com base no decreto. Terão ainda o prazo de um ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:

# Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
# Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
# Carteira de Trabalho e Previdência Social;
# Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
# Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
# Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
# Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
# Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
# Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

De acordo com o governo, a medida faz parte de um processo preparatório para a adoção do Documento Nacional de Identidade, espécie de documento único digital. O projeto-piloto do documento único foi apresentado pelo governo no ano passado.

Fonte: G1