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Promotor é suspenso por denúncia de acerto em processo eleitoral com Luiz Menezes

Benigno aparece em um vídeo conversando com prefeito denunciado por abuso de poder econômico

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O promotor de Justiça João Mendes Benigno Filho foi suspenso por 15 dias ao gerar graves impactos à dignidade do Ministério Público do Piauí. A informação é do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou procedente nessa terça-feira (26), por unanimidade, a Revisão de Processo Disciplinar para aplicar a pena ao promotor que cometeu infração disciplinar.

Benigno Filho aparece em um vídeo gravado em 2017, conversando com o prefeito de Piripiri Luiz Menezes (PMDB). Nas imagens, o promotor se manifesta sobre um processo eleitoral em que o prefeito é denunciado por abuso de poder econômico e conduta vedada. 

“Luiz Menezes: (...) dois dias seguido ele me procurando, aí eu fiz ele pegar os exames. aí eles foram buscar um laudo de um médico daqui de teresina. aí eu olhei, examinei, vi os exames tudinho, aí eu fiz o critério normal que todo médico faz pra resolver o problema dele. não sabia nem quem era e nem conheço. vagabundo, eu disse lá pra ele, rapaz tu deveria sair daqui preso e algemado, no dia daquela audiência que teve lá.
Benigno Filho: vamos matar no cansaço por que ela não tem dinheiro pra pagar o advogado, aí marca pra tal dia e só vai entrar no outro.”, diz a conversa transcrita.

Para o relator da revisão, conselheiro Dermeval Farias, diante da ampla divulgação pela imprensa, o diálogo registrado maculou a imagem do Ministério Público na sociedade piauiense. “Por isso, a pena de censura mostrava-se desarrazoada e desproporcional, já que não se configurou um mero descumprimento de dever funcional”, afirma o conselheiro.

Segundo o CNMP, o plenário também determinou a notificação do procurador regional Eleitoral Patrício Noé para adoção das providências cabíveis, uma vez que, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, devido à acusação que atente contra a isenção das intervenções no processo eleitoral e a dignidade da função.

“No caso sob análise, ao se manifestar sobre um processo em curso, o promotor de Justiça também deixou de observar o devido zelo em relação aos procedimentos em que atua, uma vez que o regular exercício da função ministerial demanda a observância das cautelas essenciais para resguardar a regularidade de sua atuação em todos os aspectos”, explicou o conselheiro relator.

Fonte: Portal Az