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MP entra com pedido de liminar com prazo para realização de obra e penalidades em caso de descumprimento

Na liminar, o promotor pede que a obra comece no prazo de 15 dias e concluída em até 60, a contar da data de início. Penalidades são milionárias

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O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Dr. Nivaldo Ribeiro, entrou com uma ação civil pública na 3ª Vara da comarca de Piripiri, solicitando à juíza que seja concedida a medida liminar determinando que, no prazo de 15 dias, o DER comece a execução do projeto para solucionar o problema de drenagem na parede do Açude Caldeirão e que a conclusão ocorre em 60 dias após início dos trabalhos. O MP ainda pede punição para o descumprimento e até mesmo possíveis danos coletivos por ventura ocasionados.

Segundo o documento o qual o Piripiri Repórter teve acesso, Dr. Nivaldo Ribeiro explica que essas medidas têm o "fim de assegurar o cumprimento de normas de ordem pública e interesse social".

Na ação civil pública proposta, o promotor detalha que, se não houver o cumprimento dos prazos da ordem liminar, que seja bloqueado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo de Participação do Estado - FPE, para execução imediata da obra. Caso hajam danos morais coletivos por ventura ocasionados, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

No documento, Dr. Nivaldo Ribeiro observa a importância das abras para a drenagem na parede e que essa medida solucione o problema, a partir do escoamento da água, conforme relatório.

O DNOCS manifestou-se aduzindo que corrigiu o problema da barragem do açude, porém o Departamento de Estradas e Rodagem – DER deve fazer a drenagem na parede, a fim de que haja o escoamento da água, conforme relatório juntado.

gerando fissuras que poderão comprometer a estrutura da parede, além de que o DER não realiza de forma contínua a manutenção da estrada. Porém, afirmaram, ainda, que o DNOCS contactou o DER por telefone e o mesmo informou que iria providenciar a ordem de serviço na semana seguinte à audiência. O que não foi cumprido. razão pela qual deve ser compelido a adotar imediatamente todas as medidas necessárias para impedir o incremento dos impactos ao meio ambiente.

"Portanto, ao Estado do Piauí deve ser imputada a obrigação de fazer, concernente em promover a implantação do sistema drenagem, alcançando assim a resolução do referido problema. (...). As providências necessárias à construção e manutenção das obras relativas à drenagem da parede do Açude Caldeirão e seu entorno têm como escopo proteger a saúde, a vida e o bem-estar da população que reside naquela área", detalha o representante do Ministério Público no documento.


Imagem registrada dia 23 de janeiro. Funcionários da PAC Engenharia, empresa contratada pelo DER, fazem o roço na latetal da parede. Segundo os funcionários, antecede a intervenção no asfalto