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TRE reformula decisão que cassava vereadores de Brasileira

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na sessão realizada na última quarta-feira, 24 de outubro, negou provimento a recurso em ação que pedia a cassação do mandato de cinco vereadores da cidade de Brasileira Nelson Mendes de Meneses (PSD), Alan Juciê (PSD), Alenildo Melo (PSD), Richardson Meneses (PSDB) e Cândida Meneses (PMDB e suplentes, na peça ainda constava o pedido de cassação da Prefeita Paula Araujo e do Vice-Prefeito Amarildo Melo que também nao foi acatado pela corte. Os cinco Vereadores fazem parte da base aliada da Prefeita Paula Araujo. A alegação era fraude nas candidaturas de pessoas do sexo feminino.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira, 23, e por 4 a 3 , a corte negou o pedido interposto pela coligação “Por amor a Brasileira ”, composta pelos partidos PP, DEM, e PMN e pelo Ministério Público Eleitoral. O relator do processo é o juiz federal Daniel Sobral.

Em sentença de primeira instância a juiza da 11ª zona eleitoral de Piripiri, Dra Maria do Rosário, julgou procedente os pedidos formulados nos autos no dia 17 de setembro de 2017. A coligação “Unidos com a Força do Povo” através dos advogados Carlos Douglas, Dr Raimundo Junior com o apoio do Drº Marcos Souza recorreu ao TRE, que reformulou a decisão de primeira instância.

Com a decisão do TRE foram mantidos os mandatos do presidente da Câmara Municipal de Brasileira, Alan Juciê Mendes de Meneses (PSD) e de mais quatro vereadores eleitos pela coligação “Unidos com a força do Povo”, formada pelos partidos do PT, MDB, PSD, PSB e PSDB. A aliança apoiou a reeleição da prefeita Paula Araujo (PSD).

O Advogado Carlos Douglas em entrevista concedida a Rádio Estação Fm de Brasileira, disse que a justiça foi feita, visto que não houve comprovação de fraude eleitoral por cota de gênero alegada pela advogada Carmen Gean, que disputou as eleições em 2016 que perdeu as eleições para a Prefeita Paula Araujo. "Não houve comprovação de fraude e nossa tese teve um embasamento jurídico legal sendo reconhecido pela corte eleitoral regional com o voto de qualidade do Desembargador Pedro de Macedo, desempatando a votação que estava em 3 a 3". Disse o advogado Carlos Douglas que agradeceu o empenho dos advogados envolvidos no processo. Partidários e aliados políticos da Prefeita Paula Araujo comemoraram a decisão.

Fonte: Portal Brasileira