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Prefeitura derruba muro para colocar cerca de arame e contraria lei municipal

Além da lógica, a ação contraria lei que regulamenta e pune quem descumpre

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A Prefeitura Municipal de Piripiri, há cerca de um mês, derrubou um muro de um terreno que afirma pertencer ao poder público municipal. A ação, sem objetivo aparente, foi questionada por alguns. O terreno, localizado na Av. Raimundo Holanda, já foi disputa judicial com o Sindicato Rural e teria alguma relação, sendo a derrubada uma demonstração de posse e poder. Nos últimos dias, uma cerca com arame foi construída pela prefeitura.



Uma lei de 2009 (Nº 617), que regulamenta no âmbito do município o Projeto Muro e Calçada, revela que a situação do terreno em questão passou e ficar irregular e até sujeito a multa, aplicada pela própria administração municipal, como ocorre em alguns casos no município. O projeto tem o objetivo de urbanizar o espaço físico da cidade de Piripiri, atendendo aos pressupostos de higiene e saúde públicas.

No art. 2º, diz que, após ser notificado, o dono do imóvel tem 4 meses para a construção de muros e calçadas em terrenos urbanos em parceria entre público e privado.

Em situações normais, a lei diz que "o não cumprimento da execução do serviço notificado acarretará ao proprietário multa de 10% (dez por cento), tendo como base o valor avaliado do imóvel, acrescido mensalmente de 5% (cinco por cento) sobre o valor, além de inscrever o nome do proprietário do imóvel na Dívida Ativa do Município para a execução do que lhe é devido, o fazendo através da Procuradoria Jurídica do Município".