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Marcha da Maconha em Piripiri é adiada para o dia 16 de junho

Organizadores explicam que decisão do STF permite manifestação em favor da liberação do uso da maconha

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Veja abaixo a nota enviada ao site PIRIPIRI REPÓRTER pelo Coletivo Marcha da Maconha Piripiri:

Marchar para defender a legalização da maconha é crime? Não

Todos os oito ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votaram em favor da realização da Marcha da Maconha. Com isso, os atos em favor da liberação do uso da maconha não poderão mais ser contestados judicialmente.

O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas. Ele foi o primeiro a votar no julgamento realizado em junho de 2011.

Em um voto longo defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados. “A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Mello.

Mello afirma que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”. Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.

Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las."

Esta e mais outras informações sobre o evento que será realizado pela primeira vez na cidade de Piripiri podem ser acessadas nas redes sociais Instagram (@marchadamaconhapiripiri) e Facebook (Marcha da Maconha Piripiri).

Coletivo Marcha da Maconha de Piripiri