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Lei estipula PRAZO MÁXIMO para atendimento de idosos na rede municipal de saúde

Fica estipulado o prazo máximo de 24 h para atendimentos emergenciais e 7 dias para consultas clínicas e exames médicos

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A Lei de autoria do vereador Murieel Queiroz (PTB), determina que a rede pública municipal de saúde tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso.
Segundo o art.1º da Lei, fica estipulado o prazo máximo de 24 horas para atendimentos emergenciais e 7 dias para consultas clínicas e exames médicos, direcionados aos idosos realizados pela rede municipal de saúde.

“Se quando jovem é difícil aguardar por este atendimento, pensemos então nos idosos, que muitas vezes moram socinhos, sem ter alguém para lhe acompanhar até o local do atendimento. Esta lei vem para tentar diminuir o sofrimento físico e mental destes cidadãos”, relatou Murieel Queiroz em entrevista ao PiripiriReporter.com

O não cumprimento da determinação sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 58, da Lei Federal Nº 10. /2003.

O projeto de Lei já foi aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal de Piripiri, ficando a cargo do poder executivo a regulamentação da lei.