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Justiça encontra irregularidade em pesquisa do Instituto Credibilidade para Piripiri e proíbe divulgação

Por conta de indícios de fraude, em 2012, a Justiça também suspendeu divulgação de pesquisa do mesmo instituto

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A juíza da 11ª zona eleitoral de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, decidiu proibir a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no Instituto Credibilidade, em 02.09.2016.

Segundo a decisão, "O questionário completo utilizado na pesquisa impugnada não estaria de acordo com o padrão, por não conter a relação de todos os candidatos que fizeram registro de candidatura para as eleições de 2016"

A decisão também alerta para a desobediência. "Caso haja desobediência à tutela concedida, determino multa diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia de divulgação, até o limite de 30 dias"

A decisão também observa que, "no caso em tela, que põe em evidência matéria relativa a divulgação de pesquisa eleitoral, tem-se que os resultados de tal tipo de pesquisa pode exercer grave influência na opinião de alguns eleitores, que, quando indecisos, tendem a inclinar-se pelos candidatos que até o momento demonstram melhor desempenho na disputa pela preferência dos indivíduos".

Por conta de indícios de fraude, em 2012, a Justiça também suspendeu divulgação de pesquisa do Instituto Credibilidade. Na época, o juiz determinou ainda o envio dos autos a Polícia Federal para análise e abertura de investigação.